PARTICIPAÇÃO
DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS
NORMAS
RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não apresenta alterações em relação ao da MP nº 1.982-65/99 (Bol. INFORMARE nº 52-B/99), e sua reedição.
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 1.982-67, de 10.02.00
(DOU de 11.02.00)
Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.