REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterado o Decreto nº 1.800/96, no que se refere à utilização de siglas em normas comerciais.

DECRETO Nº 3.344, de 26.01.00
(DOU de 27.01.00)

Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do art. 53 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso VI do art. 53 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;" (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Alcides Lopes Tápias

Pesquisa Legal:
O inciso VI do art. 53 tinha a seguinte redação:
"Art. 53 - Não podem ser arquivados:
(...)
VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais;

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