RELAÇÃO
DOS TRABALHADORES EXPOSTOS A AGENTES NOCIVOS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA
RECOMENDAÇÃO ÀS EMPRESAS
RESUMO: Recomendado às empresas que: I encaminhem ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados relação dos trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou integridade física em condições que ensejam a concessão de aposentadoria especial, mensalmente; II afixem a relação a que se refere o inciso anterior no quadro de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
RESOLUÇÃO
CNPS Nº 1.196, de 08.11.00
(DOU de 10.11.00)
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 66ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de novembro de 2000, dentro da competência que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º - Recomendar às empresas que:
I - encaminhem ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados relação dos trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou integridade física em condições que ensejam a concessão de aposentadoria especial, mensalmente;
II - afixem a relação a que se refere o inciso anterior no quadro de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Waldeck Ornélas
Presidente do Conselho