PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - DEZEMBRO/00

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir, foram determinados para o mês de dezembro de 2000, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPAS Nº 9.096, de 14.12.00
(DOU de 15.12.00)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001197 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2000.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004501 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2000 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001197 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2000.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2000, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição , para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003900.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de dezembro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

2,339693

AGO/94

2,205593

SET/94

2,091402

OUT/94

2,060292

NOV/94

2,022670

DEZ/94

1,958623

JAN/95

1,916648

FEV/95

1,885166

MAR/95

1,866686

ABR/95

1,840732

MAI/95

1,806055

JUN/95

1,760803

JUL/95

1,729329

AGO/95

1,687809

SET/95

1,670767

OUT/95

1,651445

NOV/95

1,628644

DEZ/95

1,604417

JAN/96

1,578374

FEV/96

1,555662

MAR/96

1,544694

ABR/96

1,540228

MAI/96

1,529521

JUN/96

1,504250

JUL/96

1,486119

AGO/96

1,470095

SET/96

1,470036

OUT/96

1,468128

NOV/96

1,464905

DEZ/96

1,460814

JAN/97

1,448071

FEV/97

1,425548

MAR/97

1,419586

ABR/97

1,403307

MAI/97

1,395076

JUN/97

1,390903

JUL/97

1,381235

AGO/97

1,379993

SET/97

1,379993

OUT/97

1,371899

NOV/97

1,367250

DEZ/97

1,355995

JAN/98

1,346703

FEV/98

1,334955

MAR/98

1,334688

ABR/98

1,331626

MAI/98

1,331626

JUN/98

1,328570

JUL/98

1,324860

AGO/98

1,324860

SET/98

1,324860

OUT/98

1,324860

NOV/98

1,324860

DEZ/98

1,324860

JAN/99

1,312003

FEV/99

1,297086

MAR/99

1,241944

ABR/99

1,217831

MAI/99

1,217466

JUN/99

1,217466

JUL/99

1,205173

AGO/99

1,186311

SET/99

1,169355

OUT/99

1,152414

NOV/99

1,131038

DEZ/99

1,103129

JAN/2000

1,089725

FEV/2000

1,078722

MAR/2000

1,076676

ABR/2000

1,074742

MAI/2000

1,073346

JUN/2000

1,066203

JUL/2000

1,056379

AGO/2000

1,033032

SET/2000

1,014567

OUT/2000

1,007614

NOV/2000

1,003900

Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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