CONTRIBUINTES INDIVIDUAL E FACULTATIVO
NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE DEZEMBRO/00

RESUMO: A contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo será calculada a partir da competência dezembro/00 mediante a nova tabela aprovada.

PORTARIA MPAS Nº 8.680, de 13.11.00
(DOU de 14.11.00)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social e institui seu Plano de Custeio;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social;

CONSIDERANDO o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,

resolve:

Art. 1º - A contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nesta qualidade, até 28 de novembro de 1999, será calculada, a partir da competência dezembro de 2000, mediante a aplicação da alíquota de vinte por cento (20%) sobre o respectivo salário-base de acordo com a tabela constante do Anexo I.

Art. 2º - Os contribuintes individuais e facultativos inscritos no RGPS a partir de 29 de novembro de 1999 contribuem, respectivamente, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal.

Art. 3º - O INSS e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV adotarão as previdências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Waldeck Ornélas

 

ANEXO I

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE, APLICÁVEL A PARTIR DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2000, PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, INSCRITOS ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999 

CLASSE

NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA

SALÁRIO-BASE (R$)

ALÍQUOTA (%)

CONTRIBUIÇÃO (R$)

De 1 a 5

12

De 151,00 a 664,13

20,00

De 30,20 a 132,83

6

24

796,95

20,00

159,39

7

24

929,77

20,00

185,95

8

36

1.062,61

20,00

212,52

9

36

1.195,43

20,00

239,09

10

-

1.328,25

20,00

265,65

 

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