CONTRIBUINTES
INDIVIDUAL E FACULTATIVO
NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE DEZEMBRO/00
RESUMO: A contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo será calculada a partir da competência dezembro/00 mediante a nova tabela aprovada.
PORTARIA MPAS
Nº 8.680, de 13.11.00
(DOU de 14.11.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social e institui seu Plano de Custeio;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social;
CONSIDERANDO o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,
resolve:
Art. 1º - A contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nesta qualidade, até 28 de novembro de 1999, será calculada, a partir da competência dezembro de 2000, mediante a aplicação da alíquota de vinte por cento (20%) sobre o respectivo salário-base de acordo com a tabela constante do Anexo I.
Art. 2º - Os contribuintes individuais e facultativos inscritos no RGPS a partir de 29 de novembro de 1999 contribuem, respectivamente, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal.
Art. 3º - O INSS e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV adotarão as previdências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Waldeck Ornélas
ANEXO I
ESCALA DE SALÁRIOS-BASE, APLICÁVEL A PARTIR DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2000, PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, INSCRITOS ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999
CLASSE |
NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA |
SALÁRIO-BASE (R$) |
ALÍQUOTA (%) |
CONTRIBUIÇÃO (R$) |
De 1 a 5 |
12 |
De 151,00 a 664,13 |
20,00 |
De 30,20 a 132,83 |
6 |
24 |
796,95 |
20,00 |
159,39 |
7 |
24 |
929,77 |
20,00 |
185,95 |
8 |
36 |
1.062,61 |
20,00 |
212,52 |
9 |
36 |
1.195,43 |
20,00 |
239,09 |
10 |
- |
1.328,25 |
20,00 |
265,65 |