PECÚLIO
- SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - NOVEMBRO/00
RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.
PORTARIA MPAS Nº
8.679, de 13.11.00
(DOU de 14.11.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001316 - Taxa Referencial - TR do mês de outubro de 2000.
Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004620 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2000 mais juros.
Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001316 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2000.
Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003700.
Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de novembro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO |
JUL/94 |
2,330603 |
AGO/94 |
2,197024 |
SET/94 |
2,083277 |
OUT/94 |
2,052288 |
NOV/94 |
2,014812 |
DEZ/94 |
1,951014 |
JAN/95 |
1,909203 |
FEV/95 |
1,877843 |
MAR/95 |
1,859434 |
ABR/95 |
1,833581 |
MAI/95 |
1,799039 |
JUN/95 |
1,753962 |
JUL/95 |
1,722611 |
AGO/95 |
1,681252 |
SET/95 |
1,664276 |
OUT/95 |
1,645030 |
NOV/95 |
1,622317 |
DEZ/95 |
1,598185 |
JAN/96 |
1,572243 |
FEV/96 |
1,549618 |
MAR/96 |
1,538693 |
ABR/96 |
1,534244 |
MAI/96 |
1,523579 |
JUN/96 |
1,498406 |
JUL/96 |
1,480346 |
AGO/96 |
1,464384 |
SET/96 |
1,464325 |
OUT/96 |
1,462424 |
NOV/96 |
1,459214 |
DEZ/96 |
1,455139 |
JAN/97 |
1,442446 |
FEV/97 |
1,420010 |
MAR/97 |
1,414071 |
ABR/97 |
1,397856 |
MAI/97 |
1,389657 |
JUN/97 |
1,385500 |
JUL/97 |
1,375869 |
AGO/97 |
1,374632 |
SET/97 |
1,374632 |
OUT/97 |
1,366569 |
NOV/97 |
1,361938 |
DEZ/97 |
1,350727 |
JAN/98 |
1,341471 |
FEV/98 |
1,329769 |
MAR/98 |
1,329503 |
ABR/98 |
1,326453 |
MAI/98 |
1,326453 |
JUN/98 |
1,323409 |
JUL/98 |
1,319713 |
AGO/98 |
1,319713 |
SET/98 |
1,319713 |
OUT/98 |
1,319713 |
NOV/98 |
1,319713 |
DEZ/98 |
1,319713 |
JAN/99 |
1,306906 |
FEV/99 |
1,292047 |
MAR/99 |
1,237119 |
ABR/99 |
1,213100 |
MAI/99 |
1,212736 |
JUN/99 |
1,212736 |
JUL/99 |
1,200491 |
AGO/99 |
1,181702 |
SET/99 |
1,164812 |
OUT/99 |
1,147937 |
NOV/99 |
1,126644 |
DEZ/99 |
1,098843 |
JAN/2000 |
1,085492 |
FEV/2000 |
1,074531 |
MAR/2000 |
1,072494 |
ABR/2000 |
1,070567 |
MAI/2000 |
1,069177 |
JUN/2000 |
1,062061 |
JUL/2000 |
1,052275 |
AGO/2000 |
1,029019 |
SET/2000 |
1,010626 |
OUT/2000 |
1,003700 |
Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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