PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - NOVEMBRO/00

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPAS Nº 8.679, de 13.11.00
(DOU de 14.11.00)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001316 - Taxa Referencial - TR do mês de outubro de 2000.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004620 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2000 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001316 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2000.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003700.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de novembro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

2,330603

AGO/94

2,197024

SET/94

2,083277

OUT/94

2,052288

NOV/94

2,014812

DEZ/94

1,951014

JAN/95

1,909203

FEV/95

1,877843

MAR/95

1,859434

ABR/95

1,833581

MAI/95

1,799039

JUN/95

1,753962

JUL/95

1,722611

AGO/95

1,681252

SET/95

1,664276

OUT/95

1,645030

NOV/95

1,622317

DEZ/95

1,598185

JAN/96

1,572243

FEV/96

1,549618

MAR/96

1,538693

ABR/96

1,534244

MAI/96

1,523579

JUN/96

1,498406

JUL/96

1,480346

AGO/96

1,464384

SET/96

1,464325

OUT/96

1,462424

NOV/96

1,459214

DEZ/96

1,455139

JAN/97

1,442446

FEV/97

1,420010

MAR/97

1,414071

ABR/97

1,397856

MAI/97

1,389657

JUN/97

1,385500

JUL/97

1,375869

AGO/97

1,374632

SET/97

1,374632

OUT/97

1,366569

NOV/97

1,361938

DEZ/97

1,350727

JAN/98

1,341471

FEV/98

1,329769

MAR/98

1,329503

ABR/98

1,326453

MAI/98

1,326453

JUN/98

1,323409

JUL/98

1,319713

AGO/98

1,319713

SET/98

1,319713

OUT/98

1,319713

NOV/98

1,319713

DEZ/98

1,319713

JAN/99

1,306906

FEV/99

1,292047

MAR/99

1,237119

ABR/99

1,213100

MAI/99

1,212736

JUN/99

1,212736

JUL/99

1,200491

AGO/99

1,181702

SET/99

1,164812

OUT/99

1,147937

NOV/99

1,126644

DEZ/99

1,098843

JAN/2000

1,085492

FEV/2000

1,074531

MAR/2000

1,072494

ABR/2000

1,070567

MAI/2000

1,069177

JUN/2000

1,062061

JUL/2000

1,052275

AGO/2000

1,029019

SET/2000

1,010626

OUT/2000

1,003700

 

Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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