PECÚLIO
- SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - SETEMBRO/00
RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.
PORTARIA MPAS Nº
7.982, de 14.09.00
(DOU de 15.09.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002025 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2000.
Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005332 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2000 mais juros.
Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002025 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2000.
Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição , para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,018200.
Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de setembro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO |
JUL/94 |
2,306100 |
AGO/94 |
2,173925 |
SET/94 |
2,061374 |
OUT/94 |
2,030710 |
NOV/94 |
1,993629 |
DEZ/94 |
1,930501 |
JAN/95 |
1,889130 |
FEV/95 |
1,858099 |
MAR/95 |
1,839884 |
ABR/95 |
1,814303 |
MAI/95 |
1,780124 |
JUN/95 |
1,735521 |
JUL/95 |
1,704500 |
AGO/95 |
1,663576 |
SET/95 |
1,646778 |
OUT/95 |
1,627734 |
NOV/95 |
1,605260 |
DEZ/95 |
1,581381 |
JAN/96 |
1,555712 |
FEV/96 |
1,533326 |
MAR/96 |
1,522516 |
ABR/96 |
1,518113 |
MAI/96 |
1,507560 |
JUN/96 |
1,482652 |
JUL/96 |
1,464781 |
AGO/96 |
1,448988 |
SET/96 |
1,448930 |
OUT/96 |
1,447048 |
NOV/96 |
1,443872 |
DEZ/96 |
1,439840 |
JAN/97 |
1,427280 |
FEV/97 |
1,405080 |
MAR/97 |
1,399203 |
ABR/97 |
1,383159 |
MAI/97 |
1,375046 |
JUN/97 |
1,370933 |
JUL/97 |
1,361403 |
AGO/97 |
1,360179 |
SET/97 |
1,360179 |
OUT/97 |
1,352201 |
NOV/97 |
1,347619 |
DEZ/97 |
1,336526 |
JAN/98 |
1,327367 |
FEV/98 |
1,315788 |
MAR/98 |
1,315525 |
ABR/98 |
1,312506 |
MAI/98 |
1,312506 |
JUN/98 |
1,309495 |
JUL/98 |
1,305838 |
AGO/98 |
1,305838 |
SET/98 |
1,305838 |
OUT/98 |
1,305838 |
NOV/98 |
1,305838 |
DEZ/98 |
1,305838 |
JAN/99 |
1,293165 |
FEV/99 |
1,278463 |
MAR/99 |
1,224112 |
ABR/99 |
1,200346 |
MAI/99 |
1,199986 |
JUN/99 |
1,199986 |
JUL/99 |
1,187869 |
AGO/99 |
1,169278 |
SET/99 |
1,152566 |
OUT/99 |
1,135868 |
NOV/99 |
1,114799 |
DEZ/99 |
1,087290 |
JAN/2000 |
1,074079 |
FEV/2000 |
1,063234 |
MAR/2000 |
1,061218 |
ABR/2000 |
1,059311 |
MAI/2000 |
1,057936 |
JUN/2000 |
1,050895 |
JUL/2000 |
1,041211 |
AGO/2000 |
1,018200 |
Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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