PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - SETEMBRO/00

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPAS Nº 7.982, de 14.09.00
(DOU de 15.09.00)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002025 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2000.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005332 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2000 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002025 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2000.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de setembro de 2000, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição , para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,018200.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de setembro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

2,306100

AGO/94

2,173925

SET/94

2,061374

OUT/94

2,030710

NOV/94

1,993629

DEZ/94

1,930501

JAN/95

1,889130

FEV/95

1,858099

MAR/95

1,839884

ABR/95

1,814303

MAI/95

1,780124

JUN/95

1,735521

JUL/95

1,704500

AGO/95

1,663576

SET/95

1,646778

OUT/95

1,627734

NOV/95

1,605260

DEZ/95

1,581381

JAN/96

1,555712

FEV/96

1,533326

MAR/96

1,522516

ABR/96

1,518113

MAI/96

1,507560

JUN/96

1,482652

JUL/96

1,464781

AGO/96

1,448988

SET/96

1,448930

OUT/96

1,447048

NOV/96

1,443872

DEZ/96

1,439840

JAN/97

1,427280

FEV/97

1,405080

MAR/97

1,399203

ABR/97

1,383159

MAI/97

1,375046

JUN/97

1,370933

JUL/97

1,361403

AGO/97

1,360179

SET/97

1,360179

OUT/97

1,352201

NOV/97

1,347619

DEZ/97

1,336526

JAN/98

1,327367

FEV/98

1,315788

MAR/98

1,315525

ABR/98

1,312506

MAI/98

1,312506

JUN/98

1,309495

JUL/98

1,305838

AGO/98

1,305838

SET/98

1,305838

OUT/98

1,305838

NOV/98

1,305838

DEZ/98

1,305838

JAN/99

1,293165

FEV/99

1,278463

MAR/99

1,224112

ABR/99

1,200346

MAI/99

1,199986

JUN/99

1,199986

JUL/99

1,187869

AGO/99

1,169278

SET/99

1,152566

OUT/99

1,135868

NOV/99

1,114799

DEZ/99

1,087290

JAN/2000

1,074079

FEV/2000

1,063234

MAR/2000

1,061218

ABR/2000

1,059311

MAI/2000

1,057936

JUN/2000

1,050895

JUL/2000

1,041211

AGO/2000

1,018200

Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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