BENEFÍCIOS
PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
VALORES MÍNIMOS - JULHO/00
RESUMO: A Portaria a seguir estabelece os valores mínimos a serem pagos no mês de julho/00 pela Previdência Social, nos casos dos benefícios que menciona.
PORTARIA MPAS Nº
7.818, de 30.08.00
(DOU de 31.08.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de julho de 2000, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS será de R$ 273,15 (duzentos e setenta e três reais e quinze centavos).
Art. 2º - O INSS e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Waldeck Ornélas