PECÚLIO
- SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - MAIO/00
RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de maio de 2000, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.
PORTARIA MPAS Nº
6.056, de 11.05.00
(DOU de 12.05.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de maio de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001301 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2000.
Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de maio de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004605 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2000 mais juros.
Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de maio de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001301 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2000.
Art. 4º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de maio de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO |
JUL/94 |
2,179811 |
AGO/94 |
2,054875 |
SET/94 |
1,948487 |
OUT/94 |
1,919503 |
NOV/94 |
1,884452 |
DEZ/94 |
1,824782 |
JAN/95 |
1,785675 |
FEV/95 |
1,756344 |
MAR/95 |
1,739127 |
ABR/95 |
1,714946 |
MAI/95 |
1,682640 |
JUN/95 |
1,640479 |
JUL/95 |
1,611156 |
AGO/95 |
1,572473 |
SET/95 |
1,556596 |
OUT/95 |
1,538595 |
NOV/95 |
1,517352 |
DEZ/95 |
1,494781 |
JAN/96 |
1,470517 |
FEV/96 |
1,449356 |
MAR/96 |
1,439139 |
ABR/96 |
1,434977 |
MAI/96 |
1,425002 |
JUN/96 |
1,401458 |
JUL/96 |
1,384566 |
AGO/96 |
1,369637 |
SET/96 |
1,369582 |
OUT/96 |
1,367804 |
NOV/96 |
1,364801 |
DEZ/96 |
1,360991 |
JAN/97 |
1,349118 |
FEV/97 |
1,328134 |
MAR/97 |
1,322579 |
ABR/97 |
1,307413 |
MAI/97 |
1,299744 |
JUN/97 |
1,295857 |
JUL/97 |
1,286849 |
AGO/97 |
1,285692 |
SET/97 |
1,285692 |
OUT/97 |
1,278151 |
NOV/97 |
1,273820 |
DEZ/97 |
1,263334 |
JAN/98 |
1,254677 |
FEV/98 |
1,243732 |
MAR/98 |
1,243483 |
ABR/98 |
1,240630 |
MAI/98 |
1,240630 |
JUN/98 |
1,237783 |
JUL/98 |
1,234327 |
AGO/98 |
1,234327 |
SET/98 |
1,234327 |
OUT/98 |
1,234327 |
NOV/98 |
1,234327 |
DEZ/98 |
1,234327 |
JAN/99 |
1,222348 |
FEV/99 |
1,208451 |
MAR/99 |
1,157076 |
ABR/99 |
1,134611 |
MAI/99 |
1,134271 |
JUN/99 |
1,134271 |
JUL/99 |
1,122818 |
AGO/99 |
1,105245 |
SET/99 |
1,089448 |
OUT/99 |
1,073665 |
NOV/99 |
1,053749 |
DEZ/99 |
1,027747 |
JAN/2000 |
1,015259 |
FEV/2000 |
1,005008 |
MAR/2000 |
1,003102 |
ABR/2000 |
1,001300 |
Art. 5º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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