PECÚLIO
- SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - ABRIL/00
RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de abril de 2000, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.
PORTARIA MPAS Nº
5.225, de 13.04.00
(DOU de 14.04.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de abril de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002242 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2000.
Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de abril de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005549 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2000 mais juros.
Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de abril de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002242 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2000.
Art. 4º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO |
JUL/94 |
2,176981 |
AGO/94 |
2,052207 |
SET/94 |
1,945958 |
OUT/94 |
1,917011 |
NOV/94 |
1,882005 |
DEZ/94 |
1,822413 |
JAN/95 |
1,783357 |
FEV/95 |
1,754064 |
MAR/95 |
1,736869 |
ABR/95 |
1,712720 |
MAI/95 |
1,680455 |
JUN/95 |
1,638350 |
JUL/95 |
1,609065 |
AGO/95 |
1,570432 |
SET/95 |
1,554575 |
OUT/95 |
1,536597 |
NOV/95 |
1,515382 |
DEZ/95 |
1,492840 |
JAN/96 |
1,468608 |
FEV/96 |
1,447475 |
MAR/96 |
1,437270 |
ABR/96 |
1,433114 |
MAI/96 |
1,423152 |
JUN/96 |
1,399638 |
JUL/96 |
1,382768 |
AGO/96 |
1,367859 |
SET/96 |
1,367804 |
OUT/96 |
1,366028 |
NOV/96 |
1,363029 |
DEZ/96 |
1,359224 |
JAN/97 |
1,347367 |
FEV/97 |
1,326409 |
MAR/97 |
1,320862 |
ABR/97 |
1,305716 |
MAI/97 |
1,298057 |
JUN/97 |
1,294174 |
JUL/97 |
1,285178 |
AGO/97 |
1,284023 |
SET/97 |
1,284023 |
OUT/97 |
1,276491 |
NOV/97 |
1,272166 |
DEZ/97 |
1,261694 |
JAN/98 |
1,253048 |
FEV/98 |
1,242117 |
MAR/98 |
1,241869 |
ABR/98 |
1,239019 |
MAI/98 |
1,239019 |
JUN/98 |
1,236176 |
JUL/98 |
1,232724 |
AGO/98 |
1,232724 |
SET/98 |
1,232724 |
OUT/98 |
1,232724 |
NOV/98 |
1,232724 |
DEZ/98 |
1,232724 |
JAN/99 |
1,220761 |
FEV/99 |
1,206882 |
MAR/99 |
1,155574 |
ABR/99 |
1,133138 |
MAI/99 |
1,132798 |
JUN/99 |
1,132798 |
JUL/99 |
1,121360 |
AGO/99 |
1,103810 |
SET/99 |
1,088033 |
OUT/99 |
1,072271 |
NOV/99 |
1,052381 |
DEZ/99 |
1,026413 |
JAN/2000 |
1,013941 |
FEV/2000 |
1,003703 |
MAR/2000 |
1,001800 |
Art. 5º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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