PECÚLIO
- SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - MARÇO/00
RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de março de 2000, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.
PORTARIA MPAS Nº
3.802, de 14.03.00
(DOU de 15.03.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de março de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002328 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2000.
Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de março de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005636 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2000 mais juros.
Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de março de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002328 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2000.
Art. 4º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO |
JUL/94 |
2,173070 |
AGO/94 |
2,048520 |
SET/94 |
1,942461 |
OUT/94 |
1,913566 |
NOV/94 |
1,878624 |
DEZ/94 |
1,819138 |
JAN/95 |
1,780153 |
FEV/95 |
1,750913 |
MAR/95 |
1,733748 |
ABR/95 |
1,709642 |
MAI/95 |
1,677436 |
JUN/95 |
1,635406 |
JUL/95 |
1,606173 |
AGO/95 |
1,567610 |
SET/95 |
1,551782 |
OUT/95 |
1,533836 |
NOV/95 |
1,512659 |
DEZ/95 |
1,490158 |
JAN/96 |
1,465969 |
FEV/96 |
1,444874 |
MAR/96 |
1,434688 |
ABR/96 |
1,430539 |
MAI/96 |
1,420595 |
JUN/96 |
1,397123 |
JUL/96 |
1,380284 |
AGO/96 |
1,365401 |
SET/96 |
1,365346 |
OUT/96 |
1,363574 |
NOV/96 |
1,360580 |
DEZ/96 |
1,356781 |
JAN/97 |
1,344946 |
FEV/97 |
1,324026 |
MAR/97 |
1,318489 |
ABR/97 |
1,303369 |
MAI/97 |
1,295725 |
JUN/97 |
1,291849 |
JUL/97 |
1,282869 |
AGO/97 |
1,281716 |
SET/97 |
1,281716 |
OUT/97 |
1,274198 |
NOV/97 |
1,269880 |
DEZ/97 |
1,259427 |
JAN/98 |
1,250796 |
FEV/98 |
1,239885 |
MAR/98 |
1,239638 |
ABR/98 |
1,236793 |
MAI/98 |
1,236793 |
JUN/98 |
1,233955 |
JUL/98 |
1,230509 |
AGO/98 |
1,230509 |
SET/98 |
1,230509 |
OUT/98 |
1,230509 |
NOV/98 |
1,230509 |
DEZ/98 |
1,230509 |
JAN/99 |
1,218567 |
FEV/99 |
1,204713 |
MAR/99 |
1,153498 |
ABR/99 |
1,131102 |
MAI/99 |
1,130763 |
JUN/99 |
1,130763 |
JUL/99 |
1,119346 |
AGO/99 |
1,101826 |
SET/99 |
1,086078 |
OUT/99 |
1,070344 |
NOV/99 |
1,050490 |
DEZ/99 |
1,024568 |
JAN/2000 |
1,012119 |
FEV/2000 |
1,001900 |
Art. 5º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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