PECÚLIO
- SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - JANEIRO/00
RESUMO: Por meio da Portaria a seguir, vigorando a partir de 14.01.00, foram determinados, para o mês de janeiro/00, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício da Previdência Social.
PORTARIA MPAS Nº
29, de 12.01.00
(DOU de 14.01.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002998 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 1999.
Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006308 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 1999 mais juros.
Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002998 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 1999.
Art. 4º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de janeiro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS | FATOR SIMPLIFICADO |
JUL/94 | 2,147049 |
AGO/94 | 2,023990 |
SET/94 | 1,919202 |
OUT/94 | 1,890653 |
NOV/94 | 1,856129 |
DEZ/94 | 1,797355 |
JAN/95 | 1,758837 |
FEV/95 | 1,729947 |
MAR/95 | 1,712988 |
ABR/95 | 1,689171 |
MAI/95 | 1,657350 |
JUN/95 | 1,615823 |
JUL/95 | 1,586941 |
AGO/95 | 1,548839 |
SET/95 | 1,533201 |
OUT/95 | 1,515470 |
NOV/95 | 1,494546 |
DEZ/95 | 1,472314 |
JAN/96 | 1,448415 |
FEV/96 | 1,427573 |
MAR/96 | 1,417508 |
ABR/96 | 1,413409 |
MAI/96 | 1,403584 |
JUN/96 | 1,380394 |
JUL/96 | 1,363756 |
AGO/96 | 1,349051 |
SET/96 | 1,348997 |
OUT/96 | 1,347246 |
NOV/96 | 1,344288 |
DEZ/96 | 1,340535 |
JAN/97 | 1,328841 |
FEV/97 | 1,308172 |
MAR/97 | 1,302701 |
ABR/97 | 1,287763 |
MAI/97 | 1,280209 |
JUN/97 | 1,276380 |
JUL/97 | 1,267508 |
AGO/97 | 1,266368 |
SET/97 | 1,266368 |
OUT/97 | 1,258940 |
NOV/97 | 1,254674 |
DEZ/97 | 1,244346 |
JAN/98 | 1,235819 |
FEV/98 | 1,225039 |
MAR/98 | 1,224794 |
ABR/98 | 1,221983 |
MAI/98 | 1,221983 |
JUN/98 | 1,219179 |
JUL/98 | 1,215775 |
AGO/98 | 1,215775 |
SET/98 | 1,215775 |
OUT/98 | 1,215775 |
NOV/98 | 1,215775 |
DEZ/98 | 1,215775 |
JAN/99 | 1,203976 |
FEV/99 | 1,190288 |
MAR/99 | 1,139686 |
ABR/99 | 1,117558 |
MAI/99 | 1,117223 |
JUN/99 | 1,117223 |
JUL/99 | 1,105942 |
AGO/99 | 1,088633 |
SET/99 | 1,073073 |
OUT/99 | 1,057528 |
NOV/99 | 1,037911 |
DEZ/99 | 1,012300 |
Art. 5º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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