CONTRIBUINTES DOMICILIADOS EM MUNICÍPIOS AFETADOS PELAS ENCHENTES
DEPÓSITOS DO FGTS, GFIP E GRFP - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Ficam os agentes arrecadadores autorizados a receber depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, receber a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP e Guia Rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GRFP, relativamente à competência dezembro de 1999, dos contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelas enchentes e que tenham o recolhimento oficial pelo Governo Federal do estado de emergência, ou de calamidade pública, sem a incidência de acréscimos legais ou imposição de penalidades, até 28 de janeiro de 2000.

PORTARIA MTE/MPAS Nº 279, de 13.01.00
(DOU de 14.01.00)

OS MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO E DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 1.966, de 1 de novembro de 1982,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 225 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, na redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999;

CONSIDERANDO que alguns municípios encontram-se em estado de emergência ou de calamidade pública decretado em razão de fortes e ininterruptas chuvas que provocaram alagamento e deixaram parte da população desabrigada;

CONSIDERANDO que, como agente passivo da obrigação, o contribuinte não deve suportar o ônus decorrentes do atraso se o descumprimento da obrigação for motivado pela falta de expediente bancário ocasionada por situação de emergência provocada por fatores adversos que afetam gravemente a comunidade, privando-a do atendimento de suas necessidades;

Considerando que nos termos do art. 1º da Portaria/MPAS nº 8, de 10 de janeiro de 2000, o prazo para recolhimento das contribuições sociais a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, relativamente à competência de dezembro de 1999, foi prorrogado até o dia 28 de janeiro de 2000, resolvem:

Art. 1º - Autorizar os agentes arrecadadores a receber depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, receber a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP e Guia Rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GRFP, relativamente à competência dezembro de 1999, dos contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelas enchentes e que tenham o recolhimento oficial pelo Governo Federal do estado de emergência, ou de calamidade pública, sem a incidência de acréscimos legais ou imposição de penalidades, até 28 de janeiro de 2000.

Art. 2º - Determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Caixa Econômica Federal, na hipótese do artigo anterior, que não imponham penalidades e nem cobrem acréscimos legais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Dornelles
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Waldeck Ornélas
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social

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