FPAS
698, 701, 710 E 728
EXTINÇÃO
RESUMO: Considerando que, a partir da vigência do Decreto nº 3.048/99, tornou-se desnecessário o recolhimento em separado das contribuições sobre a gratificação natalina (13º Salário), férias e respectivo adicional constitucional e das contribuições sobre a remuneração do trabalhador avulso, ficam extintos os códigos FPAS 698, 701, 710 e 728.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 38, de 12.09.00
(DOU de 15.09.00)
Extingue códigos FPAS.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.212, de 24.07.91 e alterações; Decreto nº 3.048, de 06.05.98 e alterações.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, e
CONSIDERANDO que, a partir da vigência do Decreto nº 3.048, de 06.05.1999, tornou-se desnecessário o recolhimento em separado das contribuições sobre a gratificação natalina (13º Salário), férias e respectivo adicional constitucional e das contribuições sobre a remuneração do trabalhador avulso, resolve:
Art. 1º - Extinguir os códigos FPAS 698, 701, 710 e 728.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Crésio de Matos Rolim
Diretor-Presidente
Paulo Roberto Tannus
Freitas
Diretor de Administração
Marcos Maia Júnior
Procurador-Geral
Valdir Moysés Simão
Diretor de Arrecadação
Patrícia Souto Audi
Diretora de Benefícios