FPAS 698, 701, 710 E 728
EXTINÇÃO

RESUMO: Considerando que, a partir da vigência do Decreto nº 3.048/99, tornou-se desnecessário o recolhimento em separado das contribuições sobre a gratificação natalina (13º Salário), férias e respectivo adicional constitucional e das contribuições sobre a remuneração do trabalhador avulso, ficam extintos os códigos FPAS 698, 701, 710 e 728.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 38, de 12.09.00
(DOU de 15.09.00)

Extingue códigos FPAS.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.212, de 24.07.91 e alterações; Decreto nº 3.048, de 06.05.98 e alterações.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, e

CONSIDERANDO que, a partir da vigência do Decreto nº 3.048, de 06.05.1999, tornou-se desnecessário o recolhimento em separado das contribuições sobre a gratificação natalina (13º Salário), férias e respectivo adicional constitucional e das contribuições sobre a remuneração do trabalhador avulso, resolve:

Art. 1º - Extinguir os códigos FPAS 698, 701, 710 e 728.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Crésio de Matos Rolim
Diretor-Presidente

Paulo Roberto Tannus Freitas
Diretor de Administração

Marcos Maia Júnior
Procurador-Geral

Valdir Moysés Simão
Diretor de Arrecadação

Patrícia Souto Audi
Diretora de Benefícios

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