APOSENTADORIAS
EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SUSPENSÕES FEITAS ATÉ 30.01.98

RESUMO: Determinada a reativação, com efeito a contar de 06 de novembro de 1998, das aposentadorias por tempo de serviço que foram suspensas com base em pedido feito, até 30 de janeiro de 1998, pelos empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que foram por elas dispensados no período compreendido entre 13 de outubro de 1996 a 30 de novembro de 1997, ou que permaneceram no emprego até 10 de novembro de 1997.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 12, de 03.02.00
(DOU de 08.02.00)

Reativação de pagamento de aposentadorias suspensas a pedido feito, até 30 de janeiro de 1998, pelos empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista com base no disposto do art. 11 da Lei nº 9.528, de 10 de Dezembro de 1997.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.212, de 24.07.91 e alterações posteriores; Lei nº 8.213, de 24.07.91 e alterações posteriores; Lei nº 9.528, de 10.12.97; Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.770-4, de 14.05.98.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de Fevereiro de 2000, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 11, inciso III, do Anexo I, da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 3.081, de 10 de Junho de 1999,

CONSIDERANDO as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de Julho de 1991;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o Regulamento da Previdência Social - RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de Maio de 1999;

CONSIDERANDO que a Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIN nº 1.770-4, de 1998, suspendeu, em medida liminar, a execução e aplica-bilidade do § 1º do Art. 453 da CLT, na redação dada pelo art. 11 da Lei nº 9.528, de 1997, resolve:

1 - Determinar a reativação, com efeito a contar de 06 de novembro de 1998, das aposentadorias por tempo de serviço que foram suspensas com base em pedido feito, até 30 de janeiro de 1998, pelos empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que foram por elas dispensados no período compreendido entre 13 de outubro de 1996 a 30 de novembro de 1997, ou que permaneceram no emprego até 10 de novembro de 1997.

2 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço INSS/DSS nº 592, de 07.01.98.

Crésio de Matos Rolim
Diretor-Presidente

Paulo Roberto Tannus Freitas
Diretor de Administração

Marcos Maia Júnior
Procurador-Geral

Luiz Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação

Sebastião Faustino de Paula
Diretor de Benefícios

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