GUIA
DE DEPÓSITOS/LIBERAÇÃO - PROCESSOS JUDI-CIAIS E EXTRAJUDICIAIS
NOVAS NORMAS
RESUMO: Alteradas as Guias de Depósitos Judiciais e Extra-judiciais, assim como a Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 5, de 16.12.99
(DOU de 17.12.99)
Alteração da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, da Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR nº 711/99, dos códigos de receitas constantes dos anexos III-A e B e IV-A e B da Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI nº 95/99 e institui novos códigos.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, artigo 11, Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução/INSS/PR nº 711/99 e a necessidade de adequação das Guias de Depósitos Judiciais e Extra-judiciais e das Guias para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais aos sistemas da Caixa Econômica Federal; e
CONSIDERANDO a necessidade da instituição de novos códigos de receita, resolve:
Art. 1º - Os depósitos e liberações de depósitos judiciais e extrajudiciais serão efetuados mediante o preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo I) e da Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo II).
Art. 2º - Alterar os Anexos I, II, III e IV da Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI nº 95/99 e instituir códigos de receitas para preen-chimento das referidas Guias, cuja descrição está contida na Tabela de Código de Receita (Anexo V).
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publi-cação, mantidos os procedimentos e rotinas previstos na Ordem de Serviço INSS/PG/DFI nº 95/99, que não contrariem as disposições deste Ato.
Crésio de Matos Rolim
Diretor-Presidente
Paulo Roberto Tannus
Freitas
Diretor de Administração
Luiz Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação
Sebastião Faustino de
Paula
Diretor de Benefícios
Marcos Maia Júnior
Procurador-Geral
ANEXO III
Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
A - DEPÓSITOS JUDICIAIS
CAMPO | CONTEÚDO |
01 | Informar o número da conta junto à Caixa EconômicaFederal (o número referente ao 1º Depósito será fornecido pela CAIXA) - OBRIGATÓRIO |
02 | Nome do depositante - OBRIGATÓRIO |
03 | Informar o número do telefone para contato -OBRIGATÓRIO |
04 | Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramita o processo (duas a cinco letras) - OBRIGA-TÓRIO |
05 | Informar o número da Vara da Seção Judiciária junto à qual tramita o processo - OBRIGATÓRIO |
06 | Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) - OBRIGA-TÓRIO |
07 | Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO |
08 | Informar o nome do réu da ação (poderá ser contribuinte ou o INSS) - OBRIGATÓRIO |
09 | Informar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça Federal - OBRIGATÓRIO |
10 | Outras Informações (Uso exclusivo do INSS) |
11 | Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO |
12 | Informar a competência a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA.- OBRIGATÓRIO (Anexo V) Se o depósito não for referente a uma (1) competência específica, informar a competência do mês de agamento |
13 | Informar o código de receita (ANEXO V) - OBRIGA-TÓRIO |
14 | OBRIGATÓRIO Se referente ao código 0131 (ANEXO V), informar o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência,antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário no dia quinze; Se referente aos códigos 0204 a 0327 (ANEXO V), informar o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia dois; Para os códigos 0107, 0115, e 0123 (ANEXO V), informar a data do efetivo pagamento |
15 | Informar o valor da contribuição depositada - OBRIGATÓRIO |
16 | Informar o valor da multa, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição |
17 | Informar o valor dos demais acréscimos legais, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição |
18 | Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17 |
19 | Autenticação bancária do agente financeiro CAIXA |
B - DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)
CAMPO | CONTEÚDO |
01 | Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA - (o número referente ao 1º Depósito será fornecido pela CAIXA) - OBRIGATÓRIO |
02 | Nome do Depositante - OBRIGATÓRIO |
03 | Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO |
04 | Deixar em branco |
05 | Deixar em branco |
06 | Deixar em branco |
07 | Deixar em branco |
08 | Deixar em branco |
09 | Informar o nº do DEBCAD do processo administratrativo - OBRIGATÓRIO |
10 | Outras Informações (Uso exclusivo do INSS) |
11 | Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO |
12 | Informar o mês do pagamento - OBRIGATÓRIO |
13 | Informar o código de receita OBRIGATÓRIO 0408 - Recursal - CNPJ ou CEI 0416 - Garantia de multa - CNPJ ou CEI |
14 | Informar a data limite para efetuar o depósito OBRIGATÓRIO |
15 | Informar o valor do principal contido na NFLD - OBRIGATÓRIO |
16 | Informar o valor da multa contida na NFLD |
17 | Informar o valor dos demais acréscimos legais contidos na NFLD |
18 | Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17. |
19 | Autenticação bancária do agente financeiro - CAIXA |
ANEXO IV
Instruções para preenchimento da Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
A - Liberação de Depósitos Judiciais
CAMPO |
CONTEÚDO |
01 | Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA - OBRIGATÓRIO |
02 | Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO |
03 | Informar o número do telefone para contato -OBRIGATÓRIO |
04 | Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramitou o processo (duas a cinco letras) - OBRIGATÓRIO |
05 | Informar o nº da vara da seção judiciária junto à qual tramitou o processo - OBRIGATÓRIO |
06 | Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecidapela Justiça (até cinco dígitos numéricos) - OBRIGATÓRIO |
07 | Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) |
08 | Informar o nome do réu da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) |
09 | Informar o nº sob o qual o processo transitou na Justiça Federal - OBRIGATÓRIO |
10 | Deixar em branco |
11 | Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO |
12 | Informar o código de receita 0505 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do depositante 0513 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do INSS |
13 | Informar a data do recebimento da ordem judicial que determinou a liberação dos valores |
14 | Informar o valor original liberado |
15 | Se, Beneficiário do Crédito:INSS: Em branco DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos |
16 | Registrar a soma dos campos 14 e 15 |
17 | Se, Beneficiário do Crédito:INSS: Em branco DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro - CAIXA |
B - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS
CAMPO | CONTEÚDO |
01 | Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA |
02 | Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
03 | Informar o número do telefone para contato |
04 | Deixar em branco |
05 | Deixar em branco |
06 | Deixar em branco |
07 | Deixar em branco |
08 | Deixar em branco |
09 | Informar o número do DEBCAD do processo administrativo - OBRIGATÓRIO |
10 | Deixar em branco |
11 | Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO |
12 | Informar o código de receita 0521 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do depositante 0539 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do INSS |
13 | Informar a data do recebimento do ofício que autorizou a liberação dos valores |
14 | Informar o valor original liberado |
15 | Se beneficiário do crédito:INSS: Em branco DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos |
16 | Registrar a soma dos campos 14 e 15 |
17 | Se benficiário do crédito: INSS: Em branco DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro (CAIXA) |
ANEXO V
TABELA DE CÓDIGO DE RECEITA
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DEPÓSITOS JUDICIAIS | |
0107 | Crédito em Fase de Procuradoria - CNPJ; CEI; NIT/PIS/PASEP; CPF |
0115 | Créditos em Fase Administrativa - DEBCAD |
0123 | Crédito Referente a Patrimônio - CNPJ; CPF |
0131 | Contribuições referentes a Contribuinte Individual -NIT/PIS/PASEP |
0204 | Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CNPJ; CEI |
0212 | Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; CEI |
0220 | Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades - CNPJ; CEI |
0238 | Contribuição da Empresa somente para Salário Educação (FNDE) - CNPJ; CEI |
0246 | Contribuição da Empresa somente para INCRA - CNPJ; CEI |
0254 | Contribuição da Empresa somente para SENAI - CNPJ; CEI |
0262 | Contribuição da Empresa somente para SESI - CNPJ; CEI |
0270 | Contribuição da Empresa somente para SENAC - CNPJ; CEI |
0288 | Contribuição da Empresa somente para SESC - CNPJ; CEI |
0296 | Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CNPJ; CEI |
0301 | Contribuição da Empresa somente para DPC - CNPJ; CEI |
0319 | Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário - CNPJ; CEI |
0327 | Contribuição da Empresa somente para SENAR - CNPJ; CEI |
0335 | Contribuição da Empresa somente para SESCOOP CNPJ; CEI |
DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS) | |
0408 | Recursal - CNPJ; CEI |
0416 | Garantia de Multa - CNPJ; CEI |
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS | |
0505 | Em favor do Contribuinte |
0513 | Em favor do INSS |
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS) | |
0521 | Em favor do Contribuinte |
0539 | Em favor do INSS |
Lei nº 9.703, de 17.11.1998;Fundamentação Legal: