GUIA DE DEPÓSITOS/LIBERAÇÃO - PROCESSOS JUDI-CIAIS E EXTRAJUDICIAIS
NOVAS NORMAS

RESUMO: Alteradas as Guias de Depósitos Judiciais e Extra-judiciais, assim como a Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 16.12.99
(DOU de 17.12.99)

Alteração da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, da Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR nº 711/99, dos códigos de receitas constantes dos anexos III-A e B e IV-A e B da Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI nº 95/99 e institui novos códigos.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, artigo 11, Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução/INSS/PR nº 711/99 e a necessidade de adequação das Guias de Depósitos Judiciais e Extra-judiciais e das Guias para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais aos sistemas da Caixa Econômica Federal; e

CONSIDERANDO a necessidade da instituição de novos códigos de receita, resolve:

Art. 1º - Os depósitos e liberações de depósitos judiciais e extrajudiciais serão efetuados mediante o preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo I) e da Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo II).

Art. 2º - Alterar os Anexos I, II, III e IV da Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI nº 95/99 e instituir códigos de receitas para preen-chimento das referidas Guias, cuja descrição está contida na Tabela de Código de Receita (Anexo V).

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publi-cação, mantidos os procedimentos e rotinas previstos na Ordem de Serviço INSS/PG/DFI nº 95/99, que não contrariem as disposições deste Ato.

Crésio de Matos Rolim
Diretor-Presidente

Paulo Roberto Tannus Freitas
Diretor de Administração

Luiz Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação

Sebastião Faustino de Paula
Diretor de Benefícios

Marcos Maia Júnior
Procurador-Geral

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 ANEXO III

Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

A - DEPÓSITOS JUDICIAIS

CAMPO

CONTEÚDO

01 Informar o número da conta junto à Caixa EconômicaFederal (o número referente ao 1º Depósito será fornecido pela CAIXA) - OBRIGATÓRIO
02 Nome do depositante - OBRIGATÓRIO
03 Informar o número do telefone para contato -OBRIGATÓRIO
04 Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramita o processo (duas a cinco letras) - OBRIGA-TÓRIO
05 Informar o número da Vara da Seção Judiciária junto à qual tramita o processo - OBRIGATÓRIO
06 Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) - OBRIGA-TÓRIO
07 Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO
08 Informar o nome do réu da ação (poderá ser contribuinte ou o INSS) - OBRIGATÓRIO
09 Informar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça Federal - OBRIGATÓRIO
10 Outras Informações (Uso exclusivo do INSS)
11 Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
12 Informar a competência a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA.- OBRIGATÓRIO (Anexo V) Se o depósito não for referente a uma (1) competência específica, informar a competência do mês de agamento
13 Informar o código de receita (ANEXO V) - OBRIGA-TÓRIO
14 OBRIGATÓRIO Se referente ao código 0131 (ANEXO V), informar o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência,antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário no dia quinze; Se referente aos códigos 0204 a 0327 (ANEXO V), informar o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia dois; Para os códigos 0107, 0115, e 0123 (ANEXO V), informar a data do efetivo pagamento
15 Informar o valor da contribuição depositada - OBRIGATÓRIO
16 Informar o valor da multa, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição
17 Informar o valor dos demais acréscimos legais, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição
18 Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17
19 Autenticação bancária do agente financeiro – CAIXA

B - DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS) 

CAMPO

CONTEÚDO

01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA - (o número referente ao 1º Depósito será fornecido pela CAIXA) - OBRIGATÓRIO
02 Nome do Depositante - OBRIGATÓRIO
03 Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO
04 Deixar em branco
05 Deixar em branco
06 Deixar em branco
07 Deixar em branco
08 Deixar em branco
09 Informar o nº do DEBCAD do processo administratrativo - OBRIGATÓRIO
10 Outras Informações (Uso exclusivo do INSS)
11 Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
12 Informar o mês do pagamento - OBRIGATÓRIO
13 Informar o código de receita – OBRIGATÓRIO 0408 - Recursal - CNPJ ou CEI 0416 - Garantia de multa - CNPJ ou CEI
14 Informar a data limite para efetuar o depósito – OBRIGATÓRIO
15 Informar o valor do principal contido na NFLD - OBRIGATÓRIO
16 Informar o valor da multa contida na NFLD
17 Informar o valor dos demais acréscimos legais contidos na NFLD
18 Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17.
19 Autenticação bancária do agente financeiro - CAIXA

ANEXO IV

Instruções para preenchimento da Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

A - Liberação de Depósitos Judiciais

CAMPO

CONTEÚDO

01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA - OBRIGATÓRIO
02 Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO
03 Informar o número do telefone para contato -OBRIGATÓRIO
04 Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramitou o processo (duas a cinco letras) - OBRIGATÓRIO
05 Informar o nº da vara da seção judiciária junto à qual tramitou o processo - OBRIGATÓRIO
06 Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecidapela Justiça (até cinco dígitos numéricos) - OBRIGATÓRIO
07 Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS)
08 Informar o nome do réu da ação (poderá ser o depositante ou o INSS)
09 Informar o nº sob o qual o processo transitou na Justiça Federal - OBRIGATÓRIO
10 Deixar em branco
11 Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
12 Informar o código de receita 0505 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do depositante 0513 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do INSS
13 Informar a data do recebimento da ordem judicial que determinou a liberação dos valores
14 Informar o valor original liberado
15 Se, Beneficiário do Crédito:INSS: Em branco DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos
16 Registrar a soma dos campos 14 e 15
17 Se, Beneficiário do Crédito:INSS: Em branco DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro - CAIXA

 B - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS

CAMPO CONTEÚDO
01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA
02 Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS)
03 Informar o número do telefone para contato
04 Deixar em branco
05 Deixar em branco
06 Deixar em branco
07 Deixar em branco
08 Deixar em branco
09 Informar o número do DEBCAD do processo administrativo - OBRIGATÓRIO
10 Deixar em branco
11 Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
12 Informar o código de receita 0521 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do depositante 0539 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do INSS
13 Informar a data do recebimento do ofício que autorizou a liberação dos valores
14 Informar o valor original liberado
15 Se beneficiário do crédito:INSS: Em branco DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos
16 Registrar a soma dos campos 14 e 15
17 Se benficiário do crédito: INSS: Em branco DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro (CAIXA)

ANEXO V

TABELA DE CÓDIGO DE RECEITA

CÓDIGO DESCRIÇÃO
  DEPÓSITOS JUDICIAIS
0107 Crédito em Fase de Procuradoria - CNPJ; CEI; NIT/PIS/PASEP; CPF
0115 Créditos em Fase Administrativa - DEBCAD
0123 Crédito Referente a Patrimônio - CNPJ; CPF
0131 Contribuições referentes a Contribuinte Individual -NIT/PIS/PASEP
0204 Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CNPJ; CEI
0212 Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; CEI
0220 Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades - CNPJ; CEI
0238 Contribuição da Empresa somente para Salário Educação (FNDE) - CNPJ; CEI
0246 Contribuição da Empresa somente para INCRA - CNPJ; CEI
0254 Contribuição da Empresa somente para SENAI - CNPJ; CEI
0262 Contribuição da Empresa somente para SESI - CNPJ; CEI
0270 Contribuição da Empresa somente para SENAC - CNPJ; CEI
0288 Contribuição da Empresa somente para SESC - CNPJ; CEI
0296 Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CNPJ; CEI
0301 Contribuição da Empresa somente para DPC - CNPJ; CEI
0319 Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário - CNPJ; CEI
0327 Contribuição da Empresa somente para SENAR - CNPJ; CEI
0335 Contribuição da Empresa somente para SESCOOP CNPJ; CEI
  DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)
0408 Recursal - CNPJ; CEI
0416 Garantia de Multa - CNPJ; CEI
  LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0505 Em favor do Contribuinte
0513 Em favor do INSS
  LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)
0521 Em favor do Contribuinte
0539 Em favor do INSS

Fundamentação Legal:
Lei nº 9.703, de 17.11.1998;
Decreto nº 2.924, de 05.01.1999;
Resolução INSS/PR nº 669, de 03.02.1999; e
Resolução INSS/PR nº 711, de 02.07.1999.

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