VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS

RESUMO: A Resolução a seguir estabelece que todas as farmácias, drogarias e estabelecimentos, que comercializem medicamentos, ficam obrigados a afixar em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos medicamentos genéricos, registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nos termos da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 (Bol. INFORMARE nº 10/99).

RESOLUÇÃO ANVS - RDC Nº 45, de 15.05.00
(DOU de 16.05.00)

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIa no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 10 de maio de 2000,

CONSIDERANDO a urgência de manter a população informada sobre os registros dos medicamentos genéricos,

ADOTA a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Estabelecer que todas as farmácias, drogarias e estabe-lecimentos, que comercializem medicamentos, ficam obrigados a afixar em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos medicamentos genéricos, registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nos termos da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.

§ 1º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, a ANVS proverá as farmácias e drogarias de acessórios para anúncios a serem colocados em balcões e suspensos no espaço, tais como display e móbiles, que facilitem a mais ampla visualização de referências sobre os medicamentos genéricos, nos locais de venda.

§ 2º - Os móbiles e display, referidos no parágrafo anterior, serão disponibilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nos seguintes endereços:

- Ministério da Saúde, Assessoria de Comunicação Social - Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 5º andar, CEP 70058-900, Brasília/DF - telefones (0xx61) 315-2351, 315-2748, 315-2784, 315-2005, 315-2591.

- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Assessoria Especial para Eventos e Divulgação SEPN 515, Bloco "B", Edifício Ômega, térreo, CEP 70770-502, Brasília/DF - telefones (0xx61) 448-1352, 448-1045, 448-1064, 448-1272, 448-1271, 448-1353, 448-1042.

Art. 2º - A relação atualizada dos medicamentos será disponibilizada pela ANVS no site do Ministério da Saúde e também às entidades que congregam tais estabelecimentos.

Art. 3º - O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução de Diretoria Colegiada implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para os estabelecimentos indicados no art. 1º se adequarem ao disposto nesta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

Gonzalo Vecina Neto

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