TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP)
QUARTO TRIMESTRE/00

RESUMO: Fixada em 9,75% a.a. (nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2000.

RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.775, de 20.09.00
(DOU de 21.09.00)

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2000.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 20 de setembro de 2000, tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-12, de 25 de agosto de 2000,

RESOLVEU:

Art. 1º - Fixar em 9,75% a.a. (nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação pro rata para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2000, a Resolução nº 2.745, de 28 de junho de 2000.

Arminio Fraga Neto
Presidente

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