SUSEP
REGISTRO E CONTROLE DE DOCUMENTOS POR CORRETORES DE SEGUROS

RESUMO: A Resolução a seguir autoriza a Superintendência de Seguros Privados - Susep a estabelecer normas, condições e formulários relacionados com o registro e controle de documentos por corretores de seguros (pessoas físicas e jurídicas).

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 27, de 17.02.00
(DOU de 25.04.00)

Autoriza a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP a estabelecer normas, condições e formulários relacionados com o registro e controle de documentos por corretores de seguros (pessoas físicas e jurídicas), e dá outras providências.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 26 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 32, 11 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias combinado com o art. 1º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, e da Lei nº 8.392, de 29 de junho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.069, de 30 de dezembro de 1995, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 10.000837/00-86, de 14 de fevereiro de 2000, e Processo CNSP nº 19, de 14 de fevereiro de 2000, resolveu:

Art. 1º - Fica a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP autorizada a estabelecer as normas, condições e formulários relacionados com o registro e controle de documentos por corretores de seguros (pessoas físicas e jurídicas).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução CNSP nº 6, de 25 de outubro de 1983.

Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2000.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

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