TJLP
PRIMEIRO TRIMESTRE/00

RESUMO: Fixada em 12% (doze por cento) ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação "pro rata" para os próximos doze meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 6% (seis por cento), acrescida de prêmio de risco de 6% (seis por cento).

RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.679, de 21.12.99
(DOU de 23.12.99)

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2000.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 1999, tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-3, de 9 de dezembro de 1999, resolveu:

Art. 1º - Fixar em 12% (doze por cento) ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação pro rata para os próximos doze meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 6% (seis por cento), acrescida de prêmio de risco de 6% (seis por cento).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 2.654, de 30 de setembro de 1999.

Armínio Fraga Neto
Presidente

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