CONFEF
FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
RESUMO: Aprovadas normas de fiscalização do exercício profissional e prestações de serviço na área de educação física.
RESOLUÇÃO Nº
23, de 21.02.00
(DOU de 18.08.00)
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 37,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as Normas, que dispõem sobre a fiscalização, pelos Conselhos Regionais de Educação Física, do exercício profissional e organismos de prestação de serviços na área.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Jorge Steinhilber