CONFEF
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
RESUMO: Disciplinado o registrto de pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Educação Física - Crefs.
RESOLUÇÃO Nº
21, de 21.02.00
(DOU de 18.08.00)
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar, está obrigada a registrar-se no respectivo Conselho Regional de Educação Física.
Jorge Steinhilber