CONFEF
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

RESUMO: Disciplinado o registrto de pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Educação Física - Crefs.

RESOLUÇÃO Nº 21, de 21.02.00
(DOU de 18.08.00)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar, está obrigada a registrar-se no respectivo Conselho Regional de Educação Física.

Jorge Steinhilber

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