ENTIDADES
DE FINS FILANTRÓPICOS
MODELO DE PLACA PARA FINS DE INFORMAÇÃO
RESUMO: Aprovado o modelo de placa para as instituições que possuam Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos afixarem em local visível, com as seguintes características: medir no mínimo 0,30 cm de altura e 0,50 cm de comprimento, contendo a seguinte informação: "Esta entidade tem Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, para prestar atendimento a pessoas carentes".
RESOLUÇÃO CNAS
Nº 178, de 10.08.00
(DOU de 15.08.00)
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2000, no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em cumprimento ao artigo 8º do Decreto nº 3.504, de 13 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º - Aprovar o modelo de placa para as instituições que possuam Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos afixarem em local visível, com as seguintes características:
I - medir no mínimo 0,30 cm de altura e 0,50 cm de comprimento, contendo a seguinte informação: "Esta entidade tem Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, para prestar atendimento a pessoas carentes.";
II - no intuito de garantir economia e praticidade, fica facultada a cor e o tamanho das letras a serem impressas na placa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Aurélio Santullo
Presidente do Conselho