SUSEP
DPVAT - FIXAÇÃO DE VALORES DE PRÊMIOS
RESUMO: Fixados novos valores de prêmios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, conforme Resolução a seguir.
RESOLUÇÃO SUSEP
Nº 17, de 17.02.00
(DOU de 08.03.00)
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, e dá outras providências.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, com base no inciso XII do art. 32 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 e considerando o que consta do Processo CNSP nº 98, de 18 de dezembro de 1998, resolveu:
Art. 1º - Fixar os seguintes valores de prêmios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT:
Categoria de Veículos |
Prêmio Comercial |
1 |
R$ 48,24 |
2 |
R$ 48,24 |
3 | R$ 299,80 |
4 |
R$ 247,67 |
9 |
R$ 87,27 |
10 |
R$ 51,80 |
Parágrafo único - O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, relativos a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidirá nos valores totais indicados no caput, na forma da legislação específica.
Art. 2º - Fixar os seguintes valores de indenizações para as coberturas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT:
Cobertura |
Indenização |
Morte |
R$ 6.245,09 |
Invalidez Permanente |
Até R$ 6.245,09 |
DAMS |
Até R$ 1.524,54 |
Art. 3º - Estabelecer a seguinte repartição percentual dos valores dos prêmios tarifários arrecadados através do Convênio DPVAT (categorias 1, 2, 9 e 10) destinada a repasses, despesas gerais e carregamento:
Componentes |
Percentuais para o ano 2000 |
SUS |
45,0000 |
DENATRAN |
5,0000 |
Despesas Gerais |
12,5972 |
FUNENSEG |
0,7166 |
SINCOR |
0,6515 |
SUSEP |
1,3030 |
Margem de resultado |
2,0000 |
Corretagem |
0,5000 |
Prêmio puro + IBNR passado |
32,2317 |
Art. 4º - A importância habitualmente cobrada a título de comissão de corretagem, nos seguros abrangidos pelo Convênio DPVAT, deverá ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional administrado pela Fundação Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.317, de 22 de dezembro de 1975.
Art. 5º - O valor a ser acumulado mensalmente, relativo à Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR), para o Convênio DPVAT, será determinado com base na diferença entre a parcela de 32,2317 pontos percentuais, fixada sobre a arrecadação de prêmios, e o volume de sinistros efetivamente pagos.
Art. 6º - O valor a ser acumulado mensalmente, relativo à Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR), para as categorias 3 e 4, será determinado com base na aplicação do percentual de 5,6095 sobre a arrecadação de prêmios.
Art. 7º - O montante da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) para todas as categorias, constituído conforme o disposto nas normas em vigor, deverá ser capitalizado mensalmente pela taxa de juros de 0,4867551%.
Art. 8º - A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP fica autorizada a baixar as normas complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução.
Art. 9º - Fica revogada a Resolução CNSP nº 02, de 11 de fevereiro de 1999, e a alínea 14.4.1 da Resolução CNSP nº 01, de 03 de outubro de 1975, alterada pela Resolução CNSP nº 06, de 25 de março de 1986.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2000.
Hélio Oliveira
Portocarrero de Castro
Superintendente