SUSEP
DPVAT - FIXAÇÃO DE VALORES DE PRÊMIOS

RESUMO: Fixados novos valores de prêmios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, conforme Resolução a seguir.

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 17, de 17.02.00
(DOU de 08.03.00)

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, e dá outras providências.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, com base no inciso XII do art. 32 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 e considerando o que consta do Processo CNSP nº 98, de 18 de dezembro de 1998, resolveu:

Art. 1º - Fixar os seguintes valores de prêmios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT:

Categoria de Veículos

Prêmio Comercial

1

R$ 48,24

2

R$ 48,24

3

R$ 299,80

4

R$ 247,67

9

R$ 87,27

10

R$ 51,80

Parágrafo único - O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, relativos a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidirá nos valores totais indicados no caput, na forma da legislação específica.

Art. 2º - Fixar os seguintes valores de indenizações para as coberturas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT:

Cobertura

Indenização

Morte

R$ 6.245,09

Invalidez Permanente

Até R$ 6.245,09

DAMS

Até R$ 1.524,54

Art. 3º - Estabelecer a seguinte repartição percentual dos valores dos prêmios tarifários arrecadados através do Convênio DPVAT (categorias 1, 2, 9 e 10) destinada a repasses, despesas gerais e carregamento:

Componentes

Percentuais para o ano 2000

SUS

45,0000

DENATRAN

5,0000

Despesas Gerais

12,5972

FUNENSEG

0,7166

SINCOR

0,6515

SUSEP

1,3030

Margem de resultado

2,0000

Corretagem

0,5000

Prêmio puro + IBNR passado

32,2317

Art. 4º - A importância habitualmente cobrada a título de comissão de corretagem, nos seguros abrangidos pelo Convênio DPVAT, deverá ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional administrado pela Fundação Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.317, de 22 de dezembro de 1975.

Art. 5º - O valor a ser acumulado mensalmente, relativo à Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR), para o Convênio DPVAT, será determinado com base na diferença entre a parcela de 32,2317 pontos percentuais, fixada sobre a arrecadação de prêmios, e o volume de sinistros efetivamente pagos.

Art. 6º - O valor a ser acumulado mensalmente, relativo à Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR), para as categorias 3 e 4, será determinado com base na aplicação do percentual de 5,6095 sobre a arrecadação de prêmios.

Art. 7º - O montante da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) para todas as categorias, constituído conforme o disposto nas normas em vigor, deverá ser capitalizado mensalmente pela taxa de juros de 0,4867551%.

Art. 8º - A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP fica autorizada a baixar as normas complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução.

Art. 9º - Fica revogada a Resolução CNSP nº 02, de 11 de fevereiro de 1999, e a alínea 14.4.1 da Resolução CNSP nº 01, de 03 de outubro de 1975, alterada pela Resolução CNSP nº 06, de 25 de março de 1986.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2000.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

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