CONTRAN
TRANSPORTE DE CARGA EM CAMINHÃO-TANQUE
RESUMO: Fica revogada a Resolução Contran nº 506/76, que disciplina o transporte de carga em caminhão-tanque.
RESOLUÇÃO
CONTRAN Nº 116, de 05.05.00
(DOU de 12.05.00)
Revoga a Resolução CONTRAN nº 506/76.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a Deliberação nº 21 "ad referendum", publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2000, e
CONSIDERANDO os aspectos de segurança viária e veicular referentes ao assunto,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 506/76, que disciplina o transporte de carga em caminhão-tanque.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Augusto Junho
Anastasia
Ministério da Justiça - Suplente
Carlos Américo Pacheco
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
Gilda Figueiredo Portugal
Gouvea
Ministério da Educação - Suplente
José Carlos Carvalho
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
Barjas Negri
Ministério da Saúde - Suplente
José Augusto Varanda
Ministério da Defesa - Suplente
Alderico Jefferson da
Silva Lima
Ministério dos Transportes - Suplente