CONTRAN
PROIBIÇÃO DO USO DE CHASSI DE ÔNIBUS PARA TRANSFORMAÇÃO EM VEÍCULOS DE CARGA

RESUMO: A Resolução a seguir proíbe a utilização de chassi de ônibus para transformação em veículos de carga.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 115, de 05.05.00
(DOU de 12.05.00)

Proíbe a utilização de chassi de ônibus para transformação em veículos de carga.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 20 "ad referendum", publicada no Diário Oficial da União, de 04 de maio de 2000; e

CONSIDERANDO a preservação de características técnicas adequadas, bem como à conveniência de renovação da frota de caminhões,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica proibida a utilização de chassi de ônibus para sua transformação em veículo de carga.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Augusto Junho Anastasia
Ministério da Justiça - Suplente

Carlos Américo Pacheco
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

Gilda Figueiredo Portugal Gouvea
Ministério da Educação - Suplente

José Carlos Carvalho
Ministério do Meio Ambiente - Suplente

Barjas Negri
Ministério da Saúde - Suplente

José Augusto Varanda
Ministério da Defesa - Suplente

Alderico Jefferson da Silva Lima
Ministério dos Transportes - Suplente

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