CONTRAN
PROIBIÇÃO DO USO DE CHASSI DE ÔNIBUS PARA TRANSFORMAÇÃO EM VEÍCULOS DE CARGA
RESUMO: A Resolução a seguir proíbe a utilização de chassi de ônibus para transformação em veículos de carga.
RESOLUÇÃO
CONTRAN Nº 115, de 05.05.00
(DOU de 12.05.00)
Proíbe a utilização de chassi de ônibus para transformação em veículos de carga.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 20 "ad referendum", publicada no Diário Oficial da União, de 04 de maio de 2000; e
CONSIDERANDO a preservação de características técnicas adequadas, bem como à conveniência de renovação da frota de caminhões,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida a utilização de chassi de ônibus para sua transformação em veículo de carga.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Augusto Junho
Anastasia
Ministério da Justiça - Suplente
Carlos Américo Pacheco
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
Gilda Figueiredo Portugal
Gouvea
Ministério da Educação - Suplente
José Carlos Carvalho
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
Barjas Negri
Ministério da Saúde - Suplente
José Augusto Varanda
Ministério da Defesa - Suplente
Alderico Jefferson da
Silva Lima
Ministério dos Transportes - Suplente