ANS
RECOLHIMENTO DE MULTA
RESUMO: O recolhimento da multa deverá ser efetuado à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme o disposto na Resolução a seguir.
RESOLUÇÃO-RE ANS
Nº 1, de 11.05.00
(DOU de 15.05.00)
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e da competência definida nos artigos 22, inciso III; 34, incisos IV e V; e 45, inciso II, alíneas "a" e "d"; da RESOLUÇÃO - RDC nº 01, de 06 de janeiro de 2.000, publicada no DOU de 07.01.00, resolve:
Art. 1º - Dar ciência do inteiro teor de seus julgamentos e do procedimento para o recolhimento das multas fixadas nas decisões proferidas em processo administrativo, mediante Notificação à Operadora, acompanhada de CONTRAFÉ do Relatório, Parecer e Decisão, por via postal com AR ou por meio de edital publicado na imprensa oficial, bem como através de publicação desta Decisão na imprensa oficial, em conformidade com o disposto nos Arts. 17 e 21, da Resolução CONSU nº 18, de 23 de março de 1.999, e Arts. 1º e 2º da RESOLUÇÃO - RDC nº 14, de 30 de março de 2.000.
Art. 2º - O recolhimento da MULTA, retroaludida, deverá ser efetuado à conta da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no Banco do Brasil S/A, sendo a guia de recolhimento preenchida da seguinte forma, consoante determinação disposta no Art. 1º da RESOLUÇÃO RDC nº 14, de 30 de março de 2.000, publicada no DOU de 31.03.00:
1) Preencher à máquina ou letra de forma;
2) no campo "Agência (pref./dv)": 3602- 1;
3) no campo "Nº da conta/dv":170.500- 8;
4) no campo "Nome do Cliente", a sigla "ANS" e o nº do Processo a que se refere o Recolhimento;
5) no campo "Em dinheiro R$": importância a ser recolhida, caso o depósito seja feito em dinheiro;
6) no campo "Em cheque R$": importância a ser recolhida, caso o depósito seja feito em cheque;
7) no campo "Depositado por": o nome da Empresa, o CNPJ, o endereço e telefone;
8) no campo "Depósito identificado (código-dv)/Finalidade", registrar: número 25300336213301- 9.
Art. 3º - Imediatamente após o recolhimento da MULTA, a Operadora deverá encaminhar a Guia de Depósito autenticada pelo Banco, à Diretoria de Gestão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), situada na Av. Augusto Severo nº 84, 10º Andar, bairro Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.021-040.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Maria Stella Gregori