AUTO DE CONSTATAÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA
EXPEDIÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir determina que os Senhores Chefes de Distritos e Delegacias de Polícia Rodoviária Federal façam expedir, por seus agentes, Auto de Constatação de Retenção de Veículos de Carga, quando solicitado, aos condutores de veículos de carga perecível que permaneceram impedidos de trafegarem em virtude de bloqueio e/ou piquete.

PORTARIA DPRF Nº 813, de 05.05.00
(DOU de 08.05.00)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando da competência que lhe confere o inciso IX do Art. 82 da Portaria nº 308, do Sr. Ministro de Estado da Justiça, publicada no DOU em 01.07.99, e tendo em vista a manifestação dos caminhoneiros deflagrada desde o dia 1º de maio de 2000, resolve:

Art. 1º - Determinar que os Senhores Chefes de Distritos e Delegacias de Polícia Rodoviária Federal, façam expedir, por seus agentes, Auto de Constatação de Retenção de Veículos de Carga.

Art. 2º - A expedição do documento de que trata o Art. 1º desta portaria, será fornecida, quando solicitada, aos condutores de veículos de carga perecível que permaneceram impedidos de trafegarem em virtude de bloqueio e/ou piquete.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Álvaro Henrique Vianna de Moraes

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