JOGOS
DE BINGO
SUSPENSÃO DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE CREDEN-CIAMENTO E AUTORIZAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir suspende, por 60 dias, as análises técnicas e jurídicas dos pedidos em curso perante o Indesp, relativos a credenciamento e autorização para jogos de bingo eventual e permanente no País, bem como a expedição dos respectivos certificados, a partir desta data.
PORTARIA INDESP
Nº 40, de 16.05.00
(DOU de 17.05.00)
Suspende a emissão de certificados de credenciamento e autorização para jogos de bingo em geral.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOL-VIMENTO DO DESPORTO - INDESP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do ofício nº 232/00 do Ministério do Esporte e Turismo, bem como da recomendação nele contida,
CONSIDERANDO, ainda, o que consta da Medida Provisória nº 2.011-7, de 27 de abril último, publicada no DOU de 28.04.2000, na qual é mantida a transferência à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL da autorização e a fiscalização do jogo de bingo no País e, diante da necessidade de se estabelecer condições para o período de transição entre este INDESP e a CEF,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por 60 dias, as análises técnicas e jurídicas dos pedidos em curso perante este Instituto, relativos a credenciamento e autorização para jogos de bingo eventual e permanente no País, bem como a expedição dos respectivos certificados, a partir desta data.
Art. 2º - Tal suspensão deverá ser observada pelas Loterias e Secretarias Estaduais conveniadas com esta Autarquia.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Augusto Carlos Garcia de Viveiros