SUFRAMA
TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - TSA

RESUMO: Estabelecido "ad referendum" do Conselho de Administração da Suframa, a aplicação do valor mínimo de R$ 1,00 (hum real) por Nota Fiscal, no caso de internamento de gêneros alimentícios de procedência nacional, relacionados no anexo desta Portaria.

PORTARIA SUFRAMA Nº 340, de 22.12.99
(DOU de 28.12.99)

O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pelo item I, do artigo 13, Anexo I, do Decreto nº 2.566, de 28 de abril de 1998.

CONSIDERANDO a instituição da Taxa de Serviços Administrativos-TSA, por meio da Medida Provisória nº 2.007, de 14 de dezembro de 1999, prevendo remuneração dos serviços prestados pela SUFRAMA;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Medida Provisória supramencionada;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer níveis de cobrança diferenciados para determinados gêneros alimentícios de procedência nacional;

CONSIDERANDO que essa diferenciação tem como escopo a valorização do produto nacional e a natureza dos gêneros alimentícios integrantes da cesta básica que ingressam na Zona Franca de Manaus, resolve:

Art. 1º - Estabelecer "ad referendum" do Conselho de Administração da SUFRAMA, a aplicação do valor mínimo de R$ 1,00 (hum real) por nota fiscal, no caso de internamento de gêneros alimentícios de procedência nacional, relacionados no anexo desta Portaria.

Art. 2º - Para fazer jus a aplicação do valor mínimo estabelecido no artigo anterior, o internamento de gêneros alimentícios de origem nacional, deverá ser vistoriado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data de emissão da nota fiscal.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2000, revogado o disposto no parágrafo único do artigo 12, da Portaria nº 27, de 29 de Janeiro de 1999.

Antonio Sérgio Martins Mello

ANEXO

MERCADORIAS

CÓDIGOS DA NCM

Açúcar

1701.1100

Arroz

1006

Bananas

0803

Banha

1501

Café

0901

Carne de Aves

0207

Carne de Bovino

0202

Charque

0210.20.00

Conserva de Carnes

1602

Farinha de Mandioca

1106.20.00

Farinha de Trigo

1101.00.10

Feijão

0713

Frutas Cítricas

0805

Legumes de Vagens

0708

Couves e produtos semelhantes

0704

Batatas

0701

Leite Condensado

0402.99.00

Leite em pó

0402.10

Leite Fresco

0401.10

Maisena

1108.1200

Manteiga

0405.10.00

Margarina

1517.10.00

Massas Alimentícias

l902.1

Óleos vegetais

1507

Peixe salgado

0305

Sal

2501.00.20

Sardinha em conserva

1604.13.10

Trigo em grão

1001.10.90

Vísceras

0504

 

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