SUFRAMA
TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - TSA
RESUMO: Estabelecido "ad referendum" do Conselho de Administração da Suframa, a aplicação do valor mínimo de R$ 1,00 (hum real) por Nota Fiscal, no caso de internamento de gêneros alimentícios de procedência nacional, relacionados no anexo desta Portaria.
PORTARIA SUFRAMA
Nº 340, de 22.12.99
(DOU de 28.12.99)
O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pelo item I, do artigo 13, Anexo I, do Decreto nº 2.566, de 28 de abril de 1998.
CONSIDERANDO a instituição da Taxa de Serviços Administrativos-TSA, por meio da Medida Provisória nº 2.007, de 14 de dezembro de 1999, prevendo remuneração dos serviços prestados pela SUFRAMA;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Medida Provisória supramencionada;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer níveis de cobrança diferenciados para determinados gêneros alimentícios de procedência nacional;
CONSIDERANDO que essa diferenciação tem como escopo a valorização do produto nacional e a natureza dos gêneros alimentícios integrantes da cesta básica que ingressam na Zona Franca de Manaus, resolve:
Art. 1º - Estabelecer "ad referendum" do Conselho de Administração da SUFRAMA, a aplicação do valor mínimo de R$ 1,00 (hum real) por nota fiscal, no caso de internamento de gêneros alimentícios de procedência nacional, relacionados no anexo desta Portaria.
Art. 2º - Para fazer jus a aplicação do valor mínimo estabelecido no artigo anterior, o internamento de gêneros alimentícios de origem nacional, deverá ser vistoriado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data de emissão da nota fiscal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2000, revogado o disposto no parágrafo único do artigo 12, da Portaria nº 27, de 29 de Janeiro de 1999.
Antonio Sérgio Martins Mello
ANEXO
MERCADORIAS |
CÓDIGOS DA NCM |
Açúcar |
1701.1100 |
Arroz |
1006 |
Bananas |
0803 |
Banha |
1501 |
Café |
0901 |
Carne de Aves |
0207 |
Carne de Bovino |
0202 |
Charque |
0210.20.00 |
Conserva de Carnes |
1602 |
Farinha de Mandioca |
1106.20.00 |
Farinha de Trigo |
1101.00.10 |
Feijão |
0713 |
Frutas Cítricas |
0805 |
Legumes de Vagens |
0708 |
Couves e produtos semelhantes |
0704 |
Batatas |
0701 |
Leite Condensado |
0402.99.00 |
Leite em pó |
0402.10 |
Leite Fresco |
0401.10 |
Maisena |
1108.1200 |
Manteiga |
0405.10.00 |
Margarina |
1517.10.00 |
Massas Alimentícias |
l902.1 |
Óleos vegetais |
1507 |
Peixe salgado |
0305 |
Sal |
2501.00.20 |
Sardinha em conserva |
1604.13.10 |
Trigo em grão |
1001.10.90 |
Vísceras |
0504 |