CONTRATOS CIVIS DE MÚTUOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS NÃO DISCIPLINADOS PELAS LEGISLAÇÕES COMERCIAIS E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONFIGURAÇÃO DE LUCRO OU VANTAGEM EXCESSIVOS

RESUMO: Deixamos de transcrever a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta alterações em relação ao da MP nº 1.914-3/99 (Bol. Informare nº 31/99).

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.965-11, de 03.02.00
(DOU de 04.02.00)

Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona, inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração, e altera o art. 1º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

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