REMOÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE E TRATAMENTO
ALTERAÇÃO

RESUMO: Deixamos de transcrever a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta alterações em relação ao da MP nº 1.718-3/98 (Bol. Informare nº 05/99).

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.959-18, de 03.02.00
(DOU de 04.02.00)

Acresce parágrafo ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

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