LEI DE
REGISTROS PÚBLICOS
ALTERAÇÃO
RESUMO: Introduzidas alterações na Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os Registros Públicos.
LEI Nº 9.997, de
17.08.00
(DOU de 18.08.00)
Dá nova redação ao item 9º do art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O item 9º do art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 - ...
..."
"9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
José Gregori