NORMAS
GERAIS SOBRE O DESPORTO
ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a Lei nº 9.615/98, publicada no Bol. Informare nº 15/98.
LEI
Nº 9.940, de 21.12.99
(DOU de 22.12.99)
Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94 - As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR)
Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro
de 1999;
178º da Independência e 111º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Rafael Greca de Macedo