NORMAS GERAIS SOBRE O DESPORTO
ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Lei nº 9.615/98, publicada no Bol. Informare nº 15/98.

LEI Nº 9.940, de 21.12.99
(DOU de 22.12.99)

Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:  

"Art. 94 - As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR)

Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1999;
178º da Independência e 111º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Rafael Greca de Macedo

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