CÓDIGO CIVIL
ALTERAÇÕES

RESUMO : Alterado o Código Civil, no que diz respeito ao benefício do direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, estendendo-se tal benefício ao filho portador de deficiência.

LEI Nº 10.050, de 14.11.00
(DOU de 16.11.00)

Altera o art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estendendo o benefício do § 2º ao filho necessitado portador de deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 1.611. ...

...

§ 3º - Na falta do pai ou da mãe, estende-se o benefício previsto no § 2º ao filho portador de deficiência que o impossibilite para o trabalho."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2000;
179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
José Gregori

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