IBAMA
DISPERSANTES QUÍMICOS - CONCESSÃO DE REGISTRO
RESUMO: Estabelecidos critérios a serem adotados pelo Ibama para concessão de registro de dispersantes químicos empregados nas ações de combate a derrames de petróleo e seus derivados no mar.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA IBAMA Nº 1, de 14.07.00
(DOU de 17.07.00)
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso VIII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999 e pelo art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 445 GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
CONSIDERANDO que o uso indiscriminado de dispersantes químicos pode ocasionar danos ambientais tão nocivos quanto aos derrames de óleo no mar;
CONSIDERANDO que a utilização descontrolada de dispersantes químicos oferece riscos à vida e ao meio ambiente;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 83.540, de 04 de junho de 1979, dispõe que o IBAMA deverá estabelecer padrões e procedimentos de prevenção ou redução destas operações, e a Resolução CONAMA nº 06, de 17 de outubro de 1990, determina que o IBAMA deverá avaliar os dispersantes a serem utilizados em operações de combate ao derrame de petróleo e seus derivados,
resolve:
Art. 1º - Estabelecer critérios a serem adotados pelo IBAMA para concessão de registro de dispersantes químicos empregados nas ações de combate a derrames de petróleo e seus derivados no mar.
Art. 2º - O IBAMA procederá à análise de registro de dispersantes químicos destinados ao controle da poluição no mar originada de derramamento de petróleo e seus derivados, somente se esses produtos tiverem sido produzidos por profissionais, empresas ou sociedades civis regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal a que se refere o inciso I do artigo 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 3º - Os dados e informações a serem apresentados para obtenção do Registro dos dispersantes químicos deverão ser submetidos à apreciação da DIRETORIA de CONTROLE AMBIENTAL - DCA/IBAMA/SEDE/BRASÍLIA/DF.
Art. 4º - Para fins de obtenção do Registro, o interessado deverá encaminhar requerimento ao IBAMA, conforme modelo no Anexo 1 desta Instrução Normativa, contendo as seguintes informações:
a) nome, e-mail e endereço completo do requerente (empresa e responsável técnico);
b) marca comercial do produto;
c) cópia da licença ambiental de funcionamento da indústria, expedida pelo órgão ambiental competente e, no caso de produtos importados, cópia do registro do mesmo no órgão regulador do país de origem;
d) nome químico de acordo com a nomenclatura da International Union of Pure and Applied Chemistry - IUPAC, sinonímia, fórmulas estrutural e bruta do(s) principal(is) ingrediente(s) ativo(s);
e) indicação do dispersante por tipo e geração, de acordo com o método "Warren Spring Laboratory", conforme anexo 3;
f) principais clientes (endereço completo);
g) propriedades físico-químicas do produto, comprovadas pelos respectivos testes:
1) aspecto e cor;
2) composição quali-quantitativa;
3) densidade;
4) ponto de fulgor;
5) pH;
6) curva de pressão de vapor;
7) viscosidade;
8) solubilidade em água;
h) teste de eficiência do produto pelo método "Warren Spring Laboratory", devendo o produto atender a determinações para este parâmetro, contidas no Anexo 2 desta Instrução Normativa;
i) testes de toxicidade aguda para Mysidopsis junae (CL50, 96 hs) e Artemia salina (CL50 , 48 hs), devendo o produto atender as determinações para este parâmetro, contidas no Anexo 2 desta Instrução Normativa;
j) teste de biodegradabilidade imediata pela medida de dióxido de carbono desprendido em sistema fechado, conforme o teste de Gledhill modificado, descrito no item E.1.1.3 do Manual de Testes do IBAMA para Avaliação de Ecotoxicidade de Agentes Químicos;
k) volume de produção ou de importação anual;
l) tipo(s) de embalagem(ns) utilizada(s);
m) data de fabricação e prazo de validade;
n) o rótulo da embalagem do produto deve conter, pelo menos, as seguintes informações: dados do fabricante; riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente; instruções de primeiros socorros; a composição do produto, instruções e taxa de aplicação, data de fabricação, validade e condições de armazenamento do produto; e
o) ficha de segurança do produto, conforme modelo no anexo 4.
Art. 5º - Os testes para avaliação de dispersantes químicos só serão aceitos quando procedentes de laboratórios credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Certificação - INMETRO, quando realizados no país; e reconhecidos pelo órgão competente do país de origem, quando realizados no exterior, acompanhado da respectiva tradução juramentada.
Art. 6º - O IBAMA poderá solicitar testes de campo, com metodologia previamente definida, para a verificação dos parâmetros de toxicidade e eficiência.
Art. 7º - O IBAMA efetuará a cobrança pelo registro, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 8º - O detentor do produto será o responsável por sua preservação e controle, devendo tomar os cuidados necessários para sua estocagem, manipulação e destinação final, tanto da(s) embalagem(ns) quanto do produto comercial, quando inservível.
Art. 9º - O registrante deverá enviar ao IBAMA relatório anual, periódico de janeiro a dezembro, indicando a quantidade de cada produto produzido e/ou importado, comercializado e do estoque existente no final do período.
Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marília Marreco Cerqueira
ANEXO 1
MODELO DE REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE DISPERSANTE QUÍMICO PARA USO EM DERRAMES DE
PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS NO MAR
Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
A Empresa ou (pessoa física).........................(qualificação) .............endereço, etc. vem requerer a este Instituto o registro do Produto................................da Empresa.........................registrada na categoria de.................................................... no Cadastro Técnico Federal de
(fabricante ou importador de dispersante químico)
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA sob o nº.................................., conforme disposto na Instrução Normativa nº....../2000, de .............................de 2000.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local, data ______________________________
............................................................................................
(nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO 2
PARÂMETROS A SEREM ADOTADOS PARA OS TESTES DE EFICIÊNCIA E TOXICIDADE DE DISPERSANTES
QUÍMICOS
EFICIÊNCIA
O teste de eficiência de dispersantes químicos será realizado pelo método "Warren Spring Laboratory", sendo que a definição dos tipos de óleos e produtos a serem testados e os resultados dos testes serão interpretados de acordo com a tabela abaixo:
Óleo Padrão a ser testado |
Tipo de dispersante |
Eficiência mínima para registro (%) |
Óleo combustível médio 1800 a 2000 mpas à 10o C | 1 e 2 |
30 |
Óleo combustível médio 2000 mpas | 3 |
45 |
TOXICIDADE AGUDA
Os testes para indicação da toxicidade aguda (CL50 , 48 hs) serão realizados utilizando 02 (dois) bioindicadores distintos e seus resultados para fins de registro deverão ser interpretados de acordo com a tabela abaixo:
Espécies |
CL50 , 48 hs |
CL50 , 96 hs |
Mysidopsis junae | - |
15 ppm |
Artemia salina | 15 ppm |
- |
ANEXO 3
CLASSIFICAÇÃO DOS DISPERSANTES
TIPO 1 - DISPERSANTE CONVENCIONAL
O material ativo é diluído em solventes, em geral hidrocarbonetos alifáticos. A concentração do material ativo é baixa e o produto está pronto para uso. Não dever sofrer diluição na aplicação ou antes de ser aplicado.
TIPO 2 - DISPERSANTE CONCENTRADO DILUÍVEL EM ÁGUA
O material ativo é geralmente uma mistura de substâncias compostos oxigenados ou outros. É de base aquosa e pode sofrer diluição prévia para ser aplicado.
TIPO 3 - DISPERSANTE CONCENTRADO NÃO DILUÍVEL EM ÁGUA
O material ativo é geralmente uma mistura de substâncias tensoativas, compostos oxigenados, hidrocarbonetos alifáticos ou outros. Sua concentração é elevada, implicando em um baixo consumo do produto. Normalmente, é de base aquosa e deve ser aplicado sem diluição.
ANEXO 4
MODELO DE FICHA DE SEGURANÇA DO PRODUTO
FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA DE PRODUTO | Produto | |||
I - IDENTIFICAÇÃO | ||||
Nome da empresa: | ||||
Responsável Técnico: | Telefone: | |||
Endereço E-mail: | ||||
Nome comercial: | Família química: | |||
Nome químico e sinônimo: | CAS: | |||
II - COMPONENTES PERIGOSOS | ||||
III - DADOS FÍSICOS: | ||||
Aparência e odor: | Densidade relativa (H2O = 1,0): | |||
Ponto de ebulição: | Solubilidade em água: | |||
Pressão de vapor: | Densidade relativa do vapor (Ar = 1,0): | |||
IV - INFORMAÇÃO SOBRE OS PERIGOS DE FOGO E EXPLOSÃO | ||||
Limite de explosividade (% por vol.) | LIE | LSE | ||
Meios de extinção do fogo: | ||||
Substâncias perigosas produzidas pela combustão: | ||||
V - INFORMAÇÃO DOS PERIGOS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE | ||||
Limite de tolerância (LT): | ||||
Efeitos de exposição prolongada: | CL50; 96h para Mysidopsis juniae | |||
CL50; 48h para Artemia salina | ||||
Procedimentos de emergência e primeiros socorros: | ||||
VI - REATIVIDADE | ||||
Estabilidade | Estável | Condições a evitar | ||
Instável | ||||
Incompatibilidade | Risco de polimerização | |||
Produtos de decomposição perigosos Métodos e Formas de aplicação | ||||
VII - PROCEDIMENTOS EM CASOS DE DERRAMAMENTOS DO PRODUTO | ||||
Medidas a serem adotadas | ||||
VIII - INFORMAÇÕES SOBRE PROTEÇÃO PESSOAL | ||||
Proteção respiratória | Ventilação | |||
Proteção dos membros | Proteção dos olhos | |||
Outros equipamentos | ||||
IX - PRECAUÇÕES | ||||
Precauções no manuseio e armazenamento | ||||
Outras precauções | ||||
Data de publicação: | Aprovado por: Função: |