ÁGUA
MINERAL E POTÁVEL DE MESA
NOVO RÓTULO - INÍCIO DE VIGÊNCIA
RESUMO: A Portaria nº 470/99, que dispõe sobre aprovação de Rótulo de Água Mineral e Potável de Mesa, completará 01 (um) ano de vigência em 25.11.00. A partir dessa data, o DNPM adotará as penalidades previstas em lei, que poderão alcançar, inclusive, a interdição da concessão da lavra, para os que não se adequarem ao cumprimento da citada Portaria.
CIRCULAR DNPM Nº
6, de 24.08.00
(DOU de 29.08.00)
O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no inciso XII do art. 19 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 42, de 22 de fevereiro de 1995, informa aos interessados que a Portaria nº 470, de 24.11.1999, publicada no D.O.U. de 25.11.1999, que dispõe sobre aprovação de Rótulo de Água Mineral e Potável de Mesa, completará 01 (um) ano de vigência em 25.11.2000. A partir dessa data, o DNPM adotará as penalidades previstas em lei, que poderão alcançar, inclusive, a interdição da concessão da lavra, para os que não se adequarem ao cumprimento da citada Portaria.
João R. Pimentel