BANCOS DE INVESTIMENTO
ADMINISTRAÇÃO DE OUTRAS EMPRESAS LIGADAS À ÁREA

RESUMO: Facultada aos bancos de investimento a prestação de serviços relacionados à administração de empresas cujo objeto social esteja diretamente vinculado a operações praticadas no âmbito do mercado financeiro, abrangendo o exercício de atividades necessárias ao seu funcionamento, inclusive escrituração, administração de ativos e passivos e custódia.

CIRCULAR BACEN Nº 2.998, de 24.08.00
(DOU de 25.08.00)

Dispõe sobre a administração de empresas por parte de bancos de investimento.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 23 de agosto de 2000, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, inciso VII, da Resolução nº 2.624, de 29 de julho de 1999, decidiu:

Art. 1º - Facultar aos bancos de investimento a prestação de serviços relacionados à administração de empresas cujo objeto social esteja diretamente vinculado a operações praticadas no âmbito do mercado financeiro, abrangendo o exercício de atividades necessárias ao seu funcionamento, inclusive escrituração, administração de ativos e passivos e custódia.

Parágrafo único - Na hipótese de a prestação dos serviços de que trata o caput envolver a gestão de recursos da empresa ou de seus investidores, deve ser observada a regulamentação relativa à administração de recursos de terceiros.

Art. 2º - O contrato de prestação dos serviços referidos no artigo anterior deve ser mantido à disposição do Banco Central do Brasil na sede da instituição financeira.

Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor

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