BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS
CONTRATOS - OBRIGATORIEDADE DE REMESSA DIÁRIA DE INFORMAÇÕES

RESUMO: As bolsas de mercadorias e de futuros devem enviar ao Banco Central do Brasil, informações sobre os contratos de instrumentos financeiros nelas registrados, na forma, conteúdo e periodicidade a serem definidos pelo Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (Decad).

CIRCULAR BACEN Nº 2.988, de 28.06.00
(DOU de 30.06.00)

Institui obrigatoriedade para a remessa diária de informações, pelas bolsas de mercadorias e de futuros, relativas a contratos nelas registrados.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, com base nas Resoluções nºs 1.190, de 17 de dezembro de 1982, e 1.645, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, decidiu:

Art. 1º - As bolsas de mercadorias e de futuros devem enviar ao Banco Central do Brasil informações sobre os contratos de instrumentos financeiros nelas registrados, na forma, conteúdo e periodicidade a serem definidos pelo Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD).

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves

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