SUSEP
SOCIEDADES SEGURADORAS - ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES PERIÓDICAS
FIP/SUSEP
RESUMO: Fica instituída a nova versão do conjunto de Formulário de Informações Periódicas FIP/Susep, em anexo, que consolida os quadros demonstrativos a serem encaminhados, à Susep, pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar no país, referentes à situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações operacionais.
CIRCULAR SUSEP Nº 143, de 26.10.00
(DOU de 01.11.00)
Institui a nova versão do conjunto de Formulário de Informações Periódicas FIP/SUSEP,
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas "g" e "h", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista a autorização contida na Resolução CNSP nº 31, de 13 de dezembro de 1978, e o que consta no Processo SUSEP nº 10004675/00-28, resolve:
Art. 1º - Fica instituída a nova versão do conjunto de Formulário de Informações Periódicas FIP/SUSEP, em anexo, que consolida os quadros demonstrativos a serem encaminhados, à SUSEP, pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar no país, referentes à situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações operacionais.
Art. 2º - As sociedades seguradoras enviarão as informações em disquetes para microcomputador, compatíveis com IBM/PC.
§ 1º - A Superintendência de Seguros Privados poderá modificar forma de envio dos dados sempre que julgar necessário.
§ 2º - Acompanha o FIP/SUSEP o Manual de Orientação, com o objetivo de instruir o correto preenchimento dos quadros.
Art. 3º - O Formulário de Informações Periódicas deverá ser encaminhado, a partir de outubro de 2000, exclusivamente conforme os prazos de entrega especificados no Anexo da presente Circular.
§ 1º - Os Formulários de Informações Periódicas referentes ao mês de setembro de 2000 deverão ser encaminhados até 30 de outubro de 2000.
Art. 4º - O Formulário de Informações Periódicas deverá ser preenchido em moeda nacional corrente (Reais R$), excetuando-se os campos em que, expressamente, seja permitido o preenchimento em moeda estrangeira, de acordo com o Manual de Orientação que acompanha o FIP.
§ 1º - Os campos em moeda estrangeira poderão ser preenchidos na moeda original do contrato ou em dólares norte-americanos (US$), devendo-se especificar, em qualquer caso, o padrão monetário que está sendo utilizado.
§ 2º - Para fins de preenchimento dos campos previstos em dólares norte-americanos, quando as operações referirem-se a outras moedas, deverá ser observada a conversão do padrão monetário, considerando-se o valor médio do preço de venda do dólar norte-americano, no fechamento de cada mês.
Art. 5º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Circular SUSEP nº 92, de 9 de junho de 1999.
Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
ANEXO
Prazos de Entrega
As Sociedades Seguradoras autorizadas a operar no país, com base na legislação em vigor, devem apresentar os quadros de informações previstos neste manual.
Sempre que houver alteração cadastral que implique em modificação do Quadro 1 (Dados Cadastrais) do Formulário de Informações Periódicas, a empresa deverá encaminhar o referido quadro à Superintendência de Seguros Privados, no prazo máximo de cinco dias úteis.
As informações serão entregues à SUSEP conforme prazos de entrega a seguir especificados, acompanhadas do respectivo termo de responsabilidade devidamente preenchido.
INFORMAÇÕES
PRAZOS DE ENTREGA
Quadro de Administradores de Fundo PGBL
Cinco dias úteis após qualquer modificação efetuada
Quadros de Informações Semestrais
(quadros 24,25,26,27,28,29)
1º Semestre: Carga junto com o FIP de junho e Recarga até 31 de agosto
2º Semestre: Carga junto com o FIP de dezembro e Recarga até 28 de fevereiro
Quadros de Informações Trimestrais
(Questionário Trimestral)
1ºTrimestre: Carga junto com o FIP de março e Recarga junto com o FIP de abril.
2ºTrimestre: Carga junto com o FIP de julho e Recarga junto com o FIP de agosto.
3º Trimestre: Carga junto com o FIP de setembro e Recarga junto com o FIP de outubro.
4º Trimestre: Carga junto com o FIP de janeiro e Recarga junto com o FIP de fevereiro.
Quadro de Limite de Retenção
Carga junto com os FIPs de fevereiro, maio, agosto e novembro.
Quadros de Informações Mensais (Demais Quadros)
Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente.