SUSEP
ENVIO DE DADOS PELAS SOCIEDADES SEGURADORAS, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

RESUMO: Instituídos os arquivos de dados a serem encaminhados à Susep pelas Sociedades Seguradoras, Entidades Aberta de Previdência Privada, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (Caixa), seguindo as especificações dos anexos da Circular a seguir.

CIRCULAR SUSEP Nº 135, de 08.08.00
(DOU de 15.08.00)

Dispõe sobre o envio de dados pelas Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada e Caixa Econômica Federal (CAIXA).

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas "b" e "h", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, do art. 9º, inciso III, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, e considerando o que consta no processo SUSEP nº 10.002552/00-15, resolve:

Art. 1º - Instituir os arquivos de dados a serem encaminhados à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras, Entidades Aberta de Previdência Privada, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), seguindo as especificações dos anexos desta Circular, conforme tabela abaixo:

ANEXO

ASSUNTO

PERIODICIDADE

DATA LIMITE DE ENVIO

I

Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Mensal

último dia útil subseqüente ao mês de competência (tabelas I e II) e último dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de competência tabela III

II

Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Mensal (convênio)

último dia útil do mês
 

Anual (cat. 3 e 4)

último dia útil do mês de agosto

III

Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM)

Anual

último dia útil do mês de agosto

IV

Elaboração e Atualização Periódica de Tábua Biométrica - Previdência Privada Aberta (PPA) e Vida Individual (VI).

Anual

último dia útil do mês de julho
Elaboração e Atualização Periódica de Tábua Biométrica - Vida em Grupo (VG) e Acidentes Pessoais (AP).

Anual

último dia útil do mês de julho

V

Seguro de Automóveis, RCF-V e APP.

Semestral

último dia útil do mês de março e do mês de setembro

 Art. 2º - Os arquivos de dados devem ser remetidos em disquete de 3 1/2" ou CD-ROM para microcomputadores, no formato DBF, acompanhados de relatório de críticas gerado pelo Sistema de Crítica de Dados (SCD), disponível no endereço eletrônico da SUSEP na Internet (www.susep. gov br).

§ 1º - As inconsistências apresentadas no relatório de críticas mencionado no "caput" devem ser justificadas.

§ 2º - As Sociedades Seguradoras e as Entidades Abertas de Previdência Privada devem expedir documento de encaminhamento assinado pelo diretor responsável pelas informações.

Art. 3º - Todos os valores monetários informados nos arquivos devem ser expressos em Reais (R$), salvo expressas disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas a Circular SUSEP nº 36, de 19 de maio de 1998, a Circular SUSEP nº 63, de 9 de setembro de 1998, a Circular SUSEP nº 64, de 9 de setembro de 1998, a Circular SUSEP nº 65, de 19 de outubro de 1998 e a Circular SUSEP nº 73, de 22 de dezembro de 1998.

Helio Oliveira Portocarrero de Castro

Os anexos a esta circular encontram-se à disposição dos interessados no Centro de Documentação da SUSEP na Rua Buenos Aires, 256 - 6º - Centro - RJ.

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