SUSEP
ENVIO DE DADOS PELAS SOCIEDADES SEGURADORAS, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RESUMO: Instituídos os arquivos de dados a serem encaminhados à Susep pelas Sociedades Seguradoras, Entidades Aberta de Previdência Privada, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (Caixa), seguindo as especificações dos anexos da Circular a seguir.
CIRCULAR SUSEP Nº
135, de 08.08.00
(DOU de 15.08.00)
Dispõe sobre o envio de dados pelas Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada e Caixa Econômica Federal (CAIXA).
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas "b" e "h", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, do art. 9º, inciso III, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, e considerando o que consta no processo SUSEP nº 10.002552/00-15, resolve:
Art. 1º - Instituir os arquivos de dados a serem encaminhados à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras, Entidades Aberta de Previdência Privada, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), seguindo as especificações dos anexos desta Circular, conforme tabela abaixo:
ANEXO |
ASSUNTO |
PERIODICIDADE |
DATA LIMITE DE ENVIO |
I |
Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). | Mensal |
último dia útil subseqüente ao mês de competência (tabelas I e II) e último dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de competência tabela III |
II |
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). | Mensal (convênio) |
último dia útil do mês |
Anual (cat. 3 e 4) |
último dia útil do mês de agosto | ||
III |
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) | Anual |
último dia útil do mês de agosto |
IV |
Elaboração e Atualização Periódica de Tábua Biométrica - Previdência Privada Aberta (PPA) e Vida Individual (VI). | Anual |
último dia útil do mês de julho |
Elaboração e Atualização Periódica de Tábua Biométrica - Vida em Grupo (VG) e Acidentes Pessoais (AP). | Anual |
último dia útil do mês de julho | |
V |
Seguro de Automóveis, RCF-V e APP. | Semestral |
último dia útil do mês de março e do mês de setembro |
Art. 2º - Os arquivos de dados devem ser remetidos em disquete de 3 1/2" ou CD-ROM para microcomputadores, no formato DBF, acompanhados de relatório de críticas gerado pelo Sistema de Crítica de Dados (SCD), disponível no endereço eletrônico da SUSEP na Internet (www.susep. gov br).
§ 1º - As inconsistências apresentadas no relatório de críticas mencionado no "caput" devem ser justificadas.
§ 2º - As Sociedades Seguradoras e as Entidades Abertas de Previdência Privada devem expedir documento de encaminhamento assinado pelo diretor responsável pelas informações.
Art. 3º - Todos os valores monetários informados nos arquivos devem ser expressos em Reais (R$), salvo expressas disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas a Circular SUSEP nº 36, de 19 de maio de 1998, a Circular SUSEP nº 63, de 9 de setembro de 1998, a Circular SUSEP nº 64, de 9 de setembro de 1998, a Circular SUSEP nº 65, de 19 de outubro de 1998 e a Circular SUSEP nº 73, de 22 de dezembro de 1998.
Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Os anexos a esta circular encontram-se à disposição dos interessados no Centro de Documentação da SUSEP na Rua Buenos Aires, 256 - 6º - Centro - RJ.