IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
CÓDIGO DE RECEITA

RESUMO: O IR retido na fonte sobre prêmios auferido em sorteio dos jogos de bingo e o valor da parcela dos recursos arrecadados em sorteio dos jogos de bingo deverão ser recolhidos mediante Darf, sob os códigos de receita 8673 e 8699, respectivamente.

ATO DECLARATÓRIO Nº 47, de 27.11.00
(DOU de 06.12.00)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º - O imposto de renda retido na fonte sobre prêmios obtidos em sorteio dos jogos de bingo permanente ou eventual, de que trata o inciso I, do artigo 14 do Decreto nº 3.659, de 14 de novembro de 2000, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8673.

Art. 2º - O valor correspondente à parcela dos recursos arrecadados em sorteio dos jogos de bingo permanente ou eventual, destinado à União, para fomento do esporte e turismo, de que trata o inciso IV, do artigo 14 do Decreto nº 3.659, de 14 de novembro de 2000, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8699.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura

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