ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JANEIRO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de dezembro/99, exigível a partir de janeiro/00, assim como aprova, para vigorar no mês de janeiro/00, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
66/99
(DOM de 24.12.99)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de dezembro de 1999, calculada em 1,459% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95707 |
3 |
2,91454 |
4 |
3,85825 |
5 |
4,78839 |
6 |
5,70515 |
7 |
6,60873 |
8 |
7,49931 |
9 |
8,37709 |
10 |
9,24225 |
11 |
10,09496 |
12 |
10,93541 |
13 |
11,76378 |
14 |
12,58024 |
15 |
13,38495 |
16 |
14,17809 |
17 |
14,95983 |
18 |
15,73032 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.