ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JANEIRO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de dezembro/99, exigível a partir de janeiro/00, assim como aprova, para vigorar no mês de janeiro/00, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 66/99
(DOM de 24.12.99)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de dezembro de 1999, calculada em 1,459% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95707

3

2,91454

4

3,85825

5

4,78839

6

5,70515

7

6,60873

8

7,49931

9

8,37709

10

9,24225

11

10,09496

12

10,93541

13

11,76378

14

12,58024

15

13,38495

16

14,17809

17

14,95983

18

15,73032

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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