ASSUNTOS DIVERSOS
VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS NA MODALIDADE "LOTAÇÃO" - CARACTERÍSTICAS

RESUMO: Os veículos a serem utilizados na Modalidade "Lotação" deverão estar em conformidade às características básicas e identidade visual apresentadas nos Anexos 1, 2, 3 e 4 da presente Portaria.

PORTARIA nº 32/00 - SMT/GAB
(DOM de 04 e 05.02.00)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 12.893, de 28.10.99, que dispõe sobre a criação da modalidade de transporte público coletivo através de "lotação";

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 38.664, de 11.11.99, regulamentador do diploma legal mencionado, estabelece em seu Artigo 10 que compete a esta Pasta editar normas complementares necessárias à fiel execução do disposto naquele decreto e na Lei nº 12.893;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às disposições do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e de mais normas aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO a necessidade de caracterizar e padronizar os veículos a serem utilizados na Modalidade "Lotação" que integra o Sistema Municipal de Transporte Público Urbano, resolve:

1 - Os veículos a serem utilizados na Modalidade "Lotação" deverão estar em conformidade às características básicas e identidade visual apresentadas nos Anexos 1, 2, 3 e 4 desta Portaria.

2 - Todos os veículos a integrar o sistema operacional, decorrentes inclusive de renovação de frota, serão submetidos à vistoria técnica da SPTrans, objetivando constatar a conformidade em relação às especificações exigidas e comprovação das características apresentadas no processo licitatório da modalidade.

2.1 - Para os veículos aprovados será emitido o "Auto de Vistoria Veicular - AVV", devendo ser renovado semestralmente, em atendimento ao disposto no artigo 12 da Lei nº 12.893, de 28 de outubro de 1999.

3 - As alterações nas características básicas do veículo autorizado, contidas no Anexo 1 desta Portaria, decorrentes de evoluções tecnológicas, serão regulamentadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

4 - Nos termos do art. 1º da Portaria nº 240/99 - SMT.GAB, de 12.10.99, ficam mantidas as regulamentações existentes até que se ultimem as licitações para a exploração desse serviço por permissão.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO 4 - CORES ADOTADAS

ÁREA 1
Verde Manaus (FIAT 99) Metálico

ÁREA 2
Laranja Vitória (FIAT 99) Metálico

ÁREA 3
Verde Campo (FIAT 97) Metálico

ÁREA 4
Vermelho Stylus (VW 99) Metálico

ÁREA 5
Azul Unique (VW 99) Metálico

ÁREA 6
Tropic Orange (VW 99) Metálico

CARROCERIA DO VEÍCULO
Branco (original do Fabricante)

CARACTERES ALFANUMÉRICOS
Branco ou Azul Escuro (Adesivos ou Silk Screen)

FONTE
Helvética Bold ou Arial Negrito (Windows)

CONSTRUÇÃO DAS PALAVRAS
Primeira letra Maiúscula e as demais Minúsculas

ANEXOS DA PORT. 032/00 - SMT. GAB.

ANEXO I - CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

ITENS

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

Peso Bruto Total (PBT)

• Até 8,5 toneladas

Sistema de Direção

• Mecânico ou Hidráulico

Motor

• Atendimento às legislações de emissões e ruídos

Sistema Elétrico

• Dimensionado para receber Validador Eletrônico/Rastreamento de Frota

Acessórios do Chassi

• Tacógrafo obrigatório

 

• Extintor de Incêndio com carga de pó químico secoou de gás carbônico de 4 kg

Capacidade de Passageiros

• 9 a 16 assentos, incluindo o motorista e o auxiliar

 

• Auxiliar (opcional) c/ banco EXCLUSIVO

Corredor Interno

• Não Obrigatório

 

• Possibilidade de uso de banco basculante

 

• Piso recoberto com manta de borracha ou PVC

Porta

• 1 porta de serviço, no mínimo

 

• Facultado o uso da porta automática com dispositivos de segurança, sinalizados e de fácil acesso, previamente autorizado pela SMT/SPTrans.

Janelas, Pára-brisa e Vidro Traseiro

• Vidros de segurança (Resolução CONTRAN 784/94 e Norma ABNT NBR 9491)

 

• Atendimento à Resolução CONTRAN 811/96

Bancos de Passageiros

• Poltronas do tipo "turismo" ou "urbana"

 

• Protetor de cabeça (Resolução CONTRAN 14/98)

 

• Cinto de segurança individual sub-abdominal para todos os passageiros

Controle de Passageiros

• "Auxiliar Credenciado" ou Validador Eletrônico (somente fornecedores credenciados pela SPTrans)

Ventilação

• Janelas móveis

 

• Ar Condicionado (opcional)

Sinalização Externa Complementar

• Sistema "Brake Light"

Painel de Destino(Letreiro)

• Letreiro do tipo "Back Light" ou Pano oleado ou Painel Eletrônico

Painel Luminoso

• Painel luminoso no teto com a inscrição

"Lotação"

LOTAÇÃO

ANEXO 2 - IDENTIDADE VISUAL EXTERNA 

LATERAL DIREITA
Pintura da Porta de Serviço e a Faixa Lateral com altura de 200 mm

LATERAL ESQUERDA
Pintura da Área Simétrica à porta do lado direito e a Faixa Lateral com altura de 200 mm

FRENTE
Pintura da Parte Central, limitada no comprimento pelos faróis e na altura pelo pára-brisa

TRASEIRA
Pintura da Tampa Traseira, limitada na altura pelas lanternas ou placa de licença

ANEXO 3 - DETALHES COMUNICAÇÃO VISUAL

Índice Geral Índice Boletim