ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - MARÇO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de março/00, exigível a partir de abril/00, assim como aprova, para vigorar no mês de abril , os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 14/2000
(DOM de 29.03.00)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 2000, calculada em 1,312% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96132

3

2,92297

4

3,87217

5

4,80907

6

5,73384

7

6,64664

8

7,54761

9

8,43692

10

9,31471

11

10,18114

12

11,03634

13

11,88047

14

12,71366

15

13,53607

16

14,34783

17

15,14907

18

15,93994

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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