ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - NOVEMBRO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de novembro/00, exigível a partir de dezembro/00, assim como aprova, para vigorar no mês de dezembro/00, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
050, de 29.11.00
(DOM de 29.11.00)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de
dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2000, calculada em 1,162% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96567 |
3 |
2,93161 |
4 |
3,88645 |
5 |
4,83032 |
6 |
5,76335 |
7 |
6,68566 |
8 |
7,59738 |
9 |
8,49863 |
10 |
9,38952 |
11 |
10,27018 |
12 |
11,14072 |
13 |
12,00127 |
14 |
12,85193 |
15 |
13,69282 |
16 |
14,52405 |
17 |
15,34573 |
18 |
16,15798 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.