ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - NOVEMBRO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de novembro/00, exigível a partir de dezembro/00, assim como aprova, para vigorar no mês de dezembro/00, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 050, de 29.11.00
(DOM de 29.11.00)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de
dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2000, calculada em 1,162% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96567

3

2,93161

4

3,88645

5

4,83032

6

5,76335

7

6,68566

8

7,59738

9

8,49863

10

9,38952

11

10,27018

12

11,14072

13

12,00127

14

12,85193

15

13,69282

16

14,52405

17

15,34573

18

16,15798

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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