ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - FEVEREIRO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de dezembro/99, exigível a partir de fevereiro/00, assim como aprova, para vigorar no mês de fevereiro/00, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 05/2000
(DOM de 27.01.00)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 2000, a taxa média mensal-SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de janeiro de 2000, calculada em 1,600% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95300

3

2,90650

4

3,84498

5

4,76868

6

5,67784

7

6,57267

8

7,45342

9

8,32029

10

9,17352

11

10,01330

12

10,83987

13

11,65341

14

12,45415

15

13,24227

16

14,01798

17

14,78148

18

15,53295

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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