ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - NOVEMBRO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de outubro/00, exigível a partir de novembro/00, assim como aprova, para vigorar no mês de novembro/00, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 048/2000
(DOM de 28.10.00)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de novembro de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de novembro de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de outubro de 2000, calculada em 1,288% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de novembro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96201

3

2,92435

4

3,87444

5

4,81246

6

5,73855

7

6,65286

8

7,55554

9

8,44675

10

9,32662

11

10,19531

12

11,05294

13

11,89968

14

12,73564

15

13,56098

16

14,37582

17

15,18029

18

15,97454

 

 

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Índice Geral Índice Boletim