ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - OUTUBRO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de setembro/00, exigível a partir de outubro/00, assim como aprova, para vigorar no mês de outubro/00, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº 044/2000
(DOM de 28.09.00)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de setembro de 2000, calculada em 1,346% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96033 |
3 | 2,92102 |
4 |
3,86894 |
5 |
4,80427 |
6 |
5,72719 |
7 |
6,63784 |
8 |
7,53640 |
9 |
8,42303 |
10 |
9,29788 |
11 |
10,16111 |
12 |
11,01288 |
13 |
11,85333 |
14 |
12,68262 |
15 |
13,50090 |
16 |
14,30831 |
17 |
15,10500 |
18 |
15,89110 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.