ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - AGOSTO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELA-MENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de agosto/00, exigível a partir de setembro/00, assim como aprova, para vigorar no mês de setembro/00, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
040/2000
(DOM de 31.08.00)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 2000, calculada em 1,280% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96225 |
3 |
2,92481 |
4 |
3,87520 |
5 |
4,81359 |
6 |
5,74012 |
7 |
6,65493 |
8 |
7,55819 |
9 |
8,45003 |
10 |
9,33060 |
11 |
10,20004 |
12 |
11,05849 |
13 |
11,90609 |
14 |
12,74298 |
15 |
13,56929 |
16 |
14,38516 |
17 |
15,19072 |
18 |
15,98610 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.