ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - AGOSTO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELA-MENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de agosto/00, exigível a partir de setembro/00, assim como aprova, para vigorar no mês de setembro/00, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 040/2000
(DOM de 31.08.00)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 2000, calculada em 1,280% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96225

3

2,92481

4

3,87520

5

4,81359

6

5,74012

7

6,65493

8

7,55819

9

8,45003

10

9,33060

11

10,20004

12

11,05849

13

11,90609

14

12,74298

15

13,56929

16

14,38516

17

15,19072

18

15,98610

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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